TRT1 - 0100167-74.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/07/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/07/2025 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/07/2025 16:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO DE MENEZES GOMES em 09/07/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO DE MENEZES GOMES em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MENEZES GOMES
-
09/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/06/2025 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/06/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 10:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MENEZES GOMES
-
06/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MENEZES GOMES
-
02/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SILVIO DE MENEZES GOMES em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29785d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Ante o atraso no pagamento da primeira parcela (vencida em 10/05/2025 e quitada em 14/05/2025) e considerando-se que a reclamada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo de Id 4f4458b, com total ciência das implicações decorrentes do inadimplemento, determina-se que a mesma seja intimada ao pagamento do valor da multa e PARCELA(S) VINCENDA(S) no prazo de 48h. 2.
Decorrido o prazo, sem pagamento, conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 7658 ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RIO SUL DE SEROPEDICA LTDA - AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA -
26/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DE SEROPEDICA LTDA
-
26/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
26/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MENEZES GOMES
-
26/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
17/05/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b0ac7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Ao autor para ciência e manifestação quanto à petição de id 37a5b2c.
Prazo de 5 dias.
ITAGUAI/RJ, 14 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE MENEZES GOMES -
14/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MENEZES GOMES
-
14/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
14/05/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f944d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestações quanto ao alegado na petição de ID 7797f80, no prazo de cinco dias, devendo trazer aos autos prova do adimplemento do acordo, sob pena de não o fazendo, restar configurada a quebra do pactuado. cód.
ITAGUAI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RIO SUL DE SEROPEDICA LTDA - AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA -
13/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DE SEROPEDICA LTDA
-
13/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
13/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/05/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 09:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 09:16
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/04/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO DE MENEZES GOMES
-
30/04/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/04/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/04/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RIO SUL DE SEROPEDICA LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO DE MENEZES GOMES em 10/03/2025
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DE SEROPEDICA LTDA
-
10/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AMOS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
10/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MENEZES GOMES
-
10/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE MENEZES GOMES
-
10/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/02/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/02/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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