TRT1 - 0100283-19.2020.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:32
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c590ee6) para Manifestação
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26/05/2025 12:00
Registrada a exclusão de dados de SANGO MODAS EIRELI no BNDT
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26/05/2025 12:00
Registrada a exclusão de dados de DILMA BARBOSA BARROS no BNDT
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26/05/2025 11:32
Determinada a exclusão de dados de SANGO MODAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 11:32
Determinada a exclusão de dados de DILMA BARBOSA BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4dbcb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID f6a581f e de ID a7c3389, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENNDA DE SOUSA -
08/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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08/05/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/05/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2025 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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02/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 21/11/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024
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04/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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03/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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30/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/09/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/08/2024 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2023 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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10/10/2023 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/10/2023 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/10/2023 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 10:19
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/10/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/10/2023 09:51
Recebidos os autos para diligência
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28/09/2023 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/09/2023 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2023 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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13/09/2023 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DILMA BARBOSA BARROS sem efeito suspensivo
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13/09/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/09/2023 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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05/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2023 14:52
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ecb78af) para Manifestação
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04/09/2023 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023
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29/08/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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29/08/2023 14:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DILMA BARBOSA BARROS
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29/08/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2023 13:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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23/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2023 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2023 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 08:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/05/2023 09:10
Expedido(a) ofício a(o) BRENNDA DE SOUSA
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17/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/05/2023 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2023 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/05/2023 16:13
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 09/05/2023
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09/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/05/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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08/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/05/2023 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2023 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/05/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/05/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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02/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2023 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2023 06:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2023 12:10
Expedido(a) mandado a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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07/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/03/2023 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2023 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/03/2023 15:18
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 13:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/02/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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16/02/2023 09:04
Registrada a inclusão de dados de DILMA BARBOSA BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/12/2022 12:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/12/2022 12:19
Determinada a inclusão de dados de DILMA BARBOSA BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/12/2022 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 06/12/2022
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11/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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10/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/11/2022 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2021 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 25/10/2021
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25/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/10/2021 11:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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16/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 15/10/2021
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09/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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08/10/2021 12:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DILMA BARBOSA BARROS sem efeito suspensivo
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08/10/2021 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/10/2021 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
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06/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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04/10/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 01/10/2021
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02/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 01/10/2021
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02/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 01/10/2021
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29/09/2021 14:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Ap)
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21/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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20/09/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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20/09/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
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20/09/2021 08:27
Proferida decisão
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16/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 15/09/2021
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01/09/2021 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 30/08/2021
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30/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/08/2021 13:00
Juntada a petição de Contestação (DEFESA)
-
06/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 13:30
Expedido(a) edital a(o) DILMA BARBOSA BARROS
-
05/08/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/08/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/08/2021 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2021 14:05
Expedido(a) mandado a(o) DILMA BARBOSA BARROS
-
25/06/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/06/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
-
23/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
16/06/2021 15:56
Registrada a inclusão de dados de SANGO MODAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/05/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/05/2021 11:47
Iniciada a execução
-
09/05/2021 08:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 07/05/2021
-
24/04/2021 00:21
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 23/04/2021
-
16/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
15/04/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
15/04/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
15/04/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/04/2021 09:05
Transitado em julgado em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 08/04/2021
-
19/03/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 18/03/2021
-
17/03/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
17/03/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
17/03/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
17/03/2021 20:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANGO MODAS EIRELI
-
17/03/2021 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/03/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/03/2021 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
06/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
05/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
05/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
05/03/2021 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENNDA DE SOUSA
-
05/03/2021 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENNDA DE SOUSA
-
05/03/2021 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,26
-
02/03/2021 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
-
27/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 26/02/2021
-
26/02/2021 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
23/02/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
23/02/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
23/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/02/2021 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 15:05
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/11/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
04/11/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
04/11/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
04/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 03/11/2020
-
16/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
15/10/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
15/10/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 08/10/2020
-
24/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
23/09/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
23/09/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 22/09/2020
-
22/09/2020 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/09/2020 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
22/09/2020 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
-
29/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 28/08/2020
-
28/08/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
28/08/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/08/2020 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
04/08/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
04/08/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/08/2020 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 24/07/2020
-
01/07/2020 15:16
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
01/07/2020 15:16
Expedido(a) notificação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
-
01/07/2020 15:16
Expedido(a) notificação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
01/07/2020 15:16
Expedido(a) notificação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
30/06/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de JUANDA MODAS LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 24/06/2020
-
09/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de BRENNDA DE SOUSA em 08/06/2020
-
19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 14:39
Expedido(a) notificação a(o) JUANDA MODAS EIRELI - EPP
-
18/05/2020 14:39
Expedido(a) notificação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
18/05/2020 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
18/05/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:54
Audiência una cancelada (01/06/2020 09:50:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/05/2020 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Documentos complementares)
-
05/04/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 16:17
Expedido(a) notificação a(o) JUANDA MODAS LTDA
-
31/03/2020 16:17
Expedido(a) notificação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
31/03/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BRENNDA DE SOUSA
-
31/03/2020 10:10
Audiência una designada (01/06/2020 09:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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