TRT1 - 0113662-50.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 14/07/2025
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14/07/2025 15:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA em 11/07/2025
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10/07/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2025
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30/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113662-50.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO: ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA Tomar ciência da r. decisão ID fda90b6, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 5303b4b, interposto pela impetrante em 04/06/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID cef6f6c ocorreu em 23/05/2025 (sexta-feira).A impetrante, recorrente, apresentou procuração e substabelecimento no ID 113964e.A terceira interessada foi intimada, como se verifica no ID 67c5592, porém não se manifestou.A impetrante foi dispensada do recolhimento das custas, no valor de R$ 20,00, conforme se verifica no v. acórdão ID cef6f6c. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Publique-se para que a terceira interessada, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA -
27/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA
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27/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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27/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113662-50.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO: ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, conforme r. decisão ID fda90b6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA -
26/06/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA
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26/06/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/06/2025 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5303b4b) para Recurso Ordinário
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA em 04/06/2025
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04/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113662-50.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO: ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA Tomar ciência do v. acórdão ID cef6f6c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
TRATAMENTO DE SAÚDE INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE.
FALTA DE COBERTURA EM CONTRATO.
ROL EXEMPLIFICATIVO DA ANS.
A negativa de cobertura de procedimento cirúrgico mais moderno, indicado pelo médico da terceira interessada, não encontra pertinência na circunstância de o procedimento não constar do rol de cobertura da ANS, porque se o profissional de medicina, que detém a competência para prescrição, indica esse procedimento, por certo entende apto a melhorar a condição de vida da paciente/empregada.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA,resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DENEGAR a segurança e, em consequência do julgamento do mérito deste mandamus, declarar prejudicado o agravo regimental, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa, pela impetrante, dispensada do pagamento.
Presente a advogada Stephanie da Silva Pires - OAB: 241889 RJ, pelo terceiro interessado.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA -
21/05/2025 11:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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21/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA
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21/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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24/04/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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24/04/2025 12:34
Denegada a segurança a ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
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24/04/2025 12:34
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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14/01/2025 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA em 04/12/2024
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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19/11/2024 18:11
Proferida decisão
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19/11/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/11/2024 17:43
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/11/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ELENAURA DIAS SILVA DE ALCANTARA
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07/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/11/2024 19:50
Não Concedida a Medida Liminar a ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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02/11/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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01/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00