TRT1 - 0100387-89.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/07/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/07/2025 17:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 17:20
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 22
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
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22/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 814bf7e proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: FRANKLIN QUEIROZ RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos, etc.
Em sessão ordinária realizada no Tribunal Pleno desta Egrégia Região, no dia vinte de outubro de dois mil e vinte e dois, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos autos do processo nº TRT- IRDR 0101526-89.2022.5.01.000 (Pje), suscitado por Norskan Offshore Ltda, cuja tese jurídica fixada, que será oportunamente objeto de apreciação meritória por esta Corte, dispõe sobre o seguinte tema (tema 22): “MARÍTIMOS – NORMA COLETIVA - CONCESSÃO DE FÉRIAS NO PERÍODO DAS FOLGAS – POSSIBILIDADE.
Validade ou não das cláusulas das normas coletivas de trabalho, as quais regulamentam o regime de trabalho 1x1 e a concessão de férias em período concomitante com as folgas dos profissionais marítimos.” Em 31/03/2023, foi determinada a suspensão dos processos que versam, no todo ou em parte, sobre a supracitada matéria. Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento final do referido incidente.
Intimem-se as partes. alad/RCBS RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN QUEIROZ
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15/05/2025 10:40
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 22
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14/05/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/01/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 08:11
Determinada a requisição de informações
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29/01/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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08/11/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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