TRT1 - 0101277-65.2018.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae666fe proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos da ré, atualizados pela contadoria, fixando a condenação em R$ 487.561,66, sendo: R$ 368.238,56 - Líquido ao Autor.
R$ 69.172,03 - INSS (GPS 2909) R$ 11.704,00 - IRPF (DARF 5936) R$ 38.447,07 - Honorários ao Advogado Custas no valor de R$ 400,00, já recolhidas ao ID 8ca1ab6.
Convolo os depósitos recursais em penhora.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
Ato contínuo, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbcdb0 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Reformada parcialmente a sentença.
Há depósitos recursais nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE -
01/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/04/2025 21:58
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2021 16:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/04/2021
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/04/2021
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE em 16/04/2021
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15/04/2021 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões.Contraminuta.Cia Leader)
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15/04/2021 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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15/04/2021 15:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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06/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
05/04/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE
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29/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 20:42
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/03/2021 20:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dbb974e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/02/2021
-
23/02/2021 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Cia Leader)
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19/02/2021 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/02/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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05/02/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/01/2021 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01
-
26/01/2021 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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26/01/2021 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
23/10/2020 16:42
Juntada a petição de Manifestação (LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS)
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26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/08/2020
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26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/08/2020
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26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE em 25/08/2020
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25/08/2020 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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24/08/2020 20:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Cia Leader em Recuperação Judicial)
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19/08/2020 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Cia Leader em Recuperação Judicial DY)
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13/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2020
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13/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2020
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13/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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10/08/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/08/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE
-
16/07/2020 11:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
16/07/2020 11:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE - CPF: *52.***.*09-01
-
30/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2020
-
29/06/2020 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 10:13
Incluído em pauta o processo para 08/07/2020, 09:00:00, EM MESA MGCVP ()
-
24/06/2020 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2020 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/05/2020
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12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE em 11/05/2020
-
18/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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18/04/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
18/04/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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16/04/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE
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31/03/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/03/2020
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 04/03/2020
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE em 04/03/2020
-
28/02/2020 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Embargos de Declaração Cia Leader)
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27/02/2020 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
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15/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/12/2019 10:35
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06 e não provido
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09/12/2019 10:35
Conhecido o recurso de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE - CPF: *52.***.*09-01 e provido
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06/12/2019 09:52
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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28/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2019
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27/11/2019 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 11:17
Incluído o processo em pauta (04/12/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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14/10/2019 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2019 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/08/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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