TRT1 - 0100307-15.2017.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 15/09/2025
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08/09/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS
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04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
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04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
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04/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/08/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 21/08/2025
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18/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100307-15.2017.5.01.0421 RECLAMANTE: GERALDO DO COUTO RECLAMADO: ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GERALDO DO COUTO - CPF: *27.***.*29-34 (Advs. MILENO DANTAS CABRAL MEDEIROS - OAB/RJ 187.795 e MARIANA ALVERNAZ LAGOEIRO - OAB/RJ 196.559) move a ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40, CIDNEY MACHADO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*18-72 e CIRLEY MACHADO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*17-41. Terceiro Interessado: ROSELANA WERMELINGER LACH MACHADO.
Processo nº ATOrd 0100137-26.2020.5.01.0522, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 16 Setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 16 de Setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 17 de Setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 032, com endereço físico na Av.
Treze de Maio, nº 47, 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21 2240-7858.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 3c04085, designado como IMÓVEL: penhora do imóvel inteiramente descrito e caracterizado na matrícula 31.263 ficha 01 do Cartório do 3º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de São Gonçalo – RJ, conforme certidão que acompanhou o mandado, com as divisas e confrontações aí constantes, situado à Avenida Santa Luzia, nº 1940, Santa Luzia, no Município de São Gonçalo, com as benfeitorias e acessões existentes.
O imóvel descrito está avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ficando penhorados 100% do imóvel, para os devidos fins.
O imóvel de matrícula nº 31263 está registrado no cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ, conforme RGI de ID 70eff98.
Cumpre-nos informar que caso existam débitos de IPTU e FUNESBOM os mesmos serão informados no sítio eletrônico do Leiloeiro, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos eventuais valores. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 70eff98, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DO COUTO -
13/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/08/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) GERALDO DO COUTO
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13/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
13/08/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) GERALDO DO COUTO
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12/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
10/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CIRLEY MACHADO DOS SANTOS em 30/05/2025
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24/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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24/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100307-15.2017.5.01.0421 : GERALDO DO COUTO : ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz do Trabalho titular da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do r Despacho Id 38f065f: "Considerando-se que há meação da cônjuge do executado quanto ao imóvel que foi objeto de penhora nos autos, e tendo em vista o que dispõe o art. 843, 8 2º do CPC, fixo o valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para arrematação do referido imóvel.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à CAEX para designação de leilão, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2019 deste TRT, juntando-se antes a certidão prevista no art. 4º, 8 2º do referido ato." Prazo para manifestação: 05 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CIRLEY MACHADO DOS SANTOS -
21/05/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS
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17/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CIRLEY MACHADO DOS SANTOS em 07/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS em 30/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 28/04/2025
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24/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS
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15/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
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10/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/03/2025 18:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS em 10/02/2025
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03/02/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
14/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS em 05/12/2024
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03/12/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 11:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
05/11/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/11/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/10/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
24/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 15/10/2024
-
07/10/2024 03:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
04/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 01/10/2024
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06/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
05/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
02/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
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18/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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25/04/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
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12/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/03/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
28/02/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
27/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
27/01/2024 16:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.320,22)
-
14/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de CIRLEY MACHADO DOS SANTOS em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/12/2023
-
05/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
02/12/2023 17:44
Expedido(a) edital a(o) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS
-
02/12/2023 17:44
Expedido(a) edital a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
02/12/2023 17:44
Expedido(a) edital a(o) ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
01/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
27/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/10/2023 09:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/09/2023 14:32
Registrada a inclusão de dados de CIRLEY MACHADO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 14:32
Registrada a inclusão de dados de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/07/2023 14:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CIRLEY MACHADO DOS SANTOS em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS em 08/03/2023
-
24/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
23/02/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS
-
23/02/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
10/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 09/02/2023
-
26/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
25/01/2023 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERALDO DO COUTO
-
16/12/2022 12:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS em 06/12/2022
-
10/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 08:50
Expedido(a) edital a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
08/11/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
08/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/11/2022 14:12
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
29/08/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
29/08/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO CITAÇÃO POR EDITAL E NOTIFICAÇÃO AOS OUTROS SÓCIOS)
-
26/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
25/08/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
22/08/2022 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS em 03/08/2022
-
22/07/2022 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 13:58
Expedido(a) mandado a(o) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS
-
06/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
04/07/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CONSULTA ENDEREÇO)
-
02/07/2022 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
01/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
12/05/2022 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 12:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
12/05/2022 12:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS
-
12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 11/05/2022
-
03/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
02/05/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
20/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de CIRLEY MACHADO DOS SANTOS em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de CIDNEY MACHADO DOS SANTOS em 19/04/2022
-
22/03/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CIDNEY MACHADO DOS SANTOS
-
22/03/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEY MACHADO DOS SANTOS
-
21/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
21/03/2022 07:43
Encerrada a conclusão
-
14/02/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
11/02/2022 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 07/02/2022
-
22/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
21/01/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
19/01/2022 14:35
Encerrada a conclusão
-
20/11/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/11/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
20/09/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (DISCRIMINAÇÃO DOS SÓCIOS)
-
01/09/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
27/08/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
12/07/2021 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2021 15:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
18/02/2021 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
10/07/2020 11:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 09/07/2020
-
10/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DO COUTO
-
14/02/2020 11:26
Registrada a inclusão de dados de ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2019 10:48
Iniciada a execução
-
29/11/2019 10:48
Iniciada a liquidação
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 27/11/2019
-
10/11/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:33
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
25/09/2019 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Execução de sentença)
-
04/09/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
01/12/2018 12:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/09/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2018 18:26
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
01/09/2018 18:24
Transitado em julgado em 26/07/2018
-
31/07/2018 08:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2017 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 24/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 23/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 11:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2017 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 sem efeito suspensivo
-
07/08/2017 16:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/07/2017 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 216.38
-
28/07/2017 09:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO DO COUTO
-
28/07/2017 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GERALDO DO COUTO
-
19/07/2017 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/07/2017 15:17
Audiência una realizada (18/07/2017 10:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
-
06/06/2017 03:11
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 05/06/2017 23:59:59
-
30/05/2017 11:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/05/2017 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/05/2017
-
26/05/2017 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 14:49
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/05/2017 02:04
Decorrido o prazo de GERALDO DO COUTO em 16/05/2017 23:59:59
-
12/05/2017 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2017 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2017 10:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2017 10:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/05/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 14:13
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
11/04/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2017 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2017
-
28/03/2017 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2017 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/03/2017 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/03/2017 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2017 14:43
Audiência una designada (18/07/2017 10:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
-
22/02/2017 14:42
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/02/2017 17:57
Concedida a Antecipação de tutela a GERALDO DO COUTO - CPF: *27.***.*29-34
-
13/02/2017 15:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GLENER PIMENTA STROPPA
-
11/02/2017 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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