TRT1 - 0101195-07.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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19/09/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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19/09/2025 01:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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04/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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04/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 03/09/2025
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21/08/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ba343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Intime-se para ciência do ALVARÁ de id.91d3243.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Digam as partes em 5 dias quanto aos meios para viabilização da transferência de R$ 3.835,99 referentes à previdência privada.
Vindo, autoriza-se a expedição de alvará. Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO -
20/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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20/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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20/08/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/08/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/08/2025 18:38
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 12/08/2025
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01/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93298f5 proferido nos autos.
Reputo o juízo garantido pelo(s) depósito(s) de id(s) af84815.
Intime-se a parte autora para apresentar eventual manifestação nos moldes do artigo 884 da CLT, caso entenda necessário, pelo prazo de 5 dias.
Após, certifique-se o para embargos à execução, iniciado com o depósito efetuado em 28/07/2025, caso se opere.
In albis, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão homolgatória de id a95a4db.
Tudo cumprido e sem demais pendências, venham os autos para prolação da sentença de extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO -
31/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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31/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fe07a proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista a petição da Parte Autora em ID cc97902 e decorrido o prazo para pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 2) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD; 3) Sendo a resposta positiva à pesquisa RENAJUD e não havendo restrição pré-existente no veículo, expeça-se mandado/carta precatória, caso os bens estejam em local determinado, cabendo ao autor diligenciar e fornecer ao Juízo tal informação; 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com as seguintes pesquisas junto ao Sistema INFOJUD: D.O.I. / DECRED / DIMOB / DIRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome do executado, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 15 dias; 6) Caso infrutíferas as medidas e inerte o autor, sobreste-se o feito e inclua-se a ré no SERASA, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST no 41/2018, dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, intimando-se a parte autora para ciência, inclusive de que os autos serão dessobrestados apenas caso seja proposta medida efetiva para satisfação da execução, com a devida fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO -
14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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14/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101195-07.2019.5.01.0035 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARIANA SILVA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO -
10/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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10/07/2025 12:03
Iniciada a execução
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09/07/2025 14:22
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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09/07/2025 14:22
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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17/06/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/06/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 05/06/2025
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17/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95a4db proferida nos autos.
Ante os cálculos atualizados/ ajustados pela contadoria do Juízo, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 91584c1/8818a14.
RESUMO DEDUZINDO OS RECURSAIS R$60.057,74 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 14.194,74 Depósito FGTS R$1.076,33 Previdência Privada R$ 3.835,99 Honorários Advocatícios R$ 7.948,86 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 17.526,65 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 44.582,57 ATUALIZADO EM 13/05/2025 Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado. Intimem-se as partes, sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, observando-se os dados de Id 038ad46, dando-lhe ciência da expedição. Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO -
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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13/05/2025 13:51
Homologada a liquidação
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13/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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27/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
27/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/01/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
06/12/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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06/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CIOCCHI em 17/10/2024
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09/10/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:42
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 30/09/2024
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01/10/2024 03:42
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/09/2024
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28/09/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 25/09/2024
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25/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
25/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CIOCCHI
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23/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/09/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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16/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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16/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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10/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/09/2024
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06/09/2024 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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22/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/08/2024 11:29
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 11:29
Transitado em julgado em 15/08/2024
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21/08/2024 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2022 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 08/09/2022
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09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 08/09/2022
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08/09/2022 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Furnas ao RO do Rte)
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08/09/2022 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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30/08/2022 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes)
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26/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
25/08/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
25/08/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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25/08/2022 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO sem efeito suspensivo
-
11/08/2022 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 10/08/2022
-
10/08/2022 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário FURNAS)
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28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
26/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/07/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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26/07/2022 20:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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26/07/2022 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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26/07/2022 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
20/07/2022 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
14/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/07/2022
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13/07/2022 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ED )
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08/07/2022 08:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
04/07/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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04/07/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 30/06/2022
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01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/06/2022
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01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 30/06/2022
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27/06/2022 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração FURNAS)
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23/06/2022 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/06/2022 22:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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14/06/2022 22:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/06/2022 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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14/06/2022 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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14/06/2022 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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14/06/2022 22:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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06/05/2022 21:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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06/05/2022 19:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2022 08:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
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29/04/2022 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2022 08:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2022 10:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2022 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
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28/04/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
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28/04/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto)
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06/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
04/04/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
04/04/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
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21/01/2022 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2022 10:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/04/2022 11:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2021 08:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2022 11:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 29/07/2021
-
30/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 29/07/2021
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26/07/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FRG)
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08/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas FURNAS)
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15/06/2021 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
-
12/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
11/06/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/06/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
06/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 05/05/2021
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06/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 05/05/2021
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05/05/2021 22:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/05/2021 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
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03/05/2021 16:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação FURNAS)
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14/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
12/04/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/02/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 29/01/2021
-
14/01/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/01/2021 09:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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16/12/2020 00:27
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/12/2020
-
04/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 03/12/2020
-
03/12/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
03/12/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
03/12/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
03/12/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/12/2020 20:19
Encerrada a conclusão
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14/10/2020 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/10/2020 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas_Real Grandeza)
-
06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 05/10/2020
-
05/10/2020 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Mnaifestação FURNAS)
-
05/10/2020 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/10/2020
-
03/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 02/10/2020
-
30/09/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2020 01:10
Juntada a petição de Manifestação (pet juntada docs Furnas)
-
29/09/2020 01:04
Juntada a petição de Manifestação (pet juntada docs Furnas)
-
17/09/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
17/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
16/09/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/09/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
14/09/2020 17:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2020 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FRG)
-
11/09/2020 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 09:06
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
10/09/2020 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/09/2020 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO WILSON FERRAZ FONTES em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CIOCCHI em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/09/2020
-
08/09/2020 21:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação Furnas)
-
02/09/2020 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet habilitação Furnas)
-
25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO em 24/08/2020
-
16/08/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO WILSON FERRAZ FONTES
-
16/08/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
16/08/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CIOCCHI
-
16/08/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
15/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
14/08/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:53
Audiência una cancelada (02/09/2020 12:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2020 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/05/2020 11:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 00:44
Expedido(a) notificação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
27/05/2020 00:44
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
27/05/2020 00:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
26/03/2020 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2020 15:31
Audiência una designada (02/09/2020 12:40:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2020 15:31
Audiência una cancelada (01/04/2020 12:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2020 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2020 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2020 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2020 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2020 15:59
Expedido(a) mandado a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
05/03/2020 15:59
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/03/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO VALDOZENDE VIEIRA DE MELLO
-
13/11/2019 18:49
Audiência una designada (01/04/2020 12:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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