TRT1 - 0100164-22.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:22
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/08/2025 13:31
Proferida decisão
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13/08/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/08/2025 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 12:29
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/08/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100164-22.2023.5.01.0225 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ALEX SANDER TEIXEIRA RECORRIDO: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME, PROGRESSO AUTOMOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDER TEIXEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:e5f7808: "DECISÃO Diante da certidão de ID. 14d3f3a, fica o julgamento do presente recurso sobrestado por força da decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389), de repercussão geral, em que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada "pejotização".
Intimem-se." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER TEIXEIRA -
19/05/2025 08:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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19/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PROGRESSO AUTOMOVEIS LTDA
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19/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME
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19/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER TEIXEIRA
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16/05/2025 20:07
Proferida decisão
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15/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/05/2025 12:53
Retirado de pauta o processo
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 14:52
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Presencial. ()
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15/04/2025 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/04/2025 11:19
Retirado de pauta o processo
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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25/02/2025 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/12/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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