TRT1 - 0102329-71.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5001cc5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. -
10/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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10/06/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON EDUARDO SILVEIRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. em 26/05/2025
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22/05/2025 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8377925 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Anderson Eduardo Silveira em face de Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS. 2.
Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.055,68, calculadas sobre o valor da causa de R$ 52.784,33, pelo reclamante, dispensadas.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. -
09/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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09/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EDUARDO SILVEIRA
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09/05/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.055,69
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09/05/2025 14:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON EDUARDO SILVEIRA
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09/05/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON EDUARDO SILVEIRA
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05/05/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/05/2025 13:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/04/2025 13:04
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 22:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/03/2025 22:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/03/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de ANDERSON EDUARDO SILVEIRA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. em 29/01/2025
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28/01/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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15/01/2025 12:32
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON EDUARDO SILVEIRA
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14/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/01/2025 11:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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