TRT1 - 0101224-02.2024.5.01.0029
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:05
Juntada a petição de Réplica
-
19/09/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/09/2025 16:46
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/09/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
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10/09/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
10/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
09/09/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
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09/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/09/2025 19:59
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/08/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de EDSON FREIRE DE OLIVEIRA em 30/06/2025
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13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c0881 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Tendo em vista a petição de id 4024f1e, ratifico os termos do Despacho de id8f761bf, onde é facultado ao autor a participação virtual à audiência, devendo ser observado o disposto no referido Despacho.
ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FREIRE DE OLIVEIRA -
12/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
04/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
03/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/06/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101224-02.2024.5.01.0029 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
28/05/2025 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/05/2025 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de EDSON FREIRE DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c64ae proferida nos autos.
DECISÃO PJE Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida pela Reclamada, com escopo no art. 799 e 800 da CLT.
Exceção apresentada no prazo legal, previsto no art. 800/CLT, alegando que o excepto foi contratado e prestou serviço no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, requerendo sejam os autos remetidos à jurisdição da Vara do Trabalho do Município de Itaguaí.
Devidamente notificada, a parte autora, ora excepto, apresentou contestação, alegando que sempre prestou serviços na cidade do Rio de Janeiro.
O excipiente nega que a prestação de serviços tenha se realizado na Cidade do Rio Janeiro, alegada na inicial e defesa, informando que todas as atividades empresariais são realizadas apenas no Município de Seropédica.
O excepto, por sua vez, informa que a prestação de serviços foi realizada no Município do Rio de Janeiro e requer o processamento da ação na Comarca da Capital, Município do Rio de Janeiro. Passo a decidir.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no foro de prestação dos serviços, salvo quando o empregador realizar atividades em outros locais, quando então a lei faculta ao empregado apresentar a ação tanto no foro da localidade onde tiver prestado serviços, quanto naquele em que foi firmado o contrato (art. 3º, caput e § 3º, do art. 651, CLT).
O local de residência do empregado somente determina a competência em razão do lugar quando este for agente ou viajante comercial e não existir Vara do Trabalho no local do estabelecimento da empresa (art. 651, § 1º, CLT), hipóteses que não ocorrem no caso concreto.
O empregado exercia a função de motorista de ônibus.
Cotejando a documentação juntada com a inicial, não há documento que comprove o local da prestação dos serviços.
Na carteira de trabalho (id fa4cec8 ), apesar de parcial legível, constata-se que a contratação se deu na sede da empresa, localizada no Município de Seropédica. A excipiente junta contrato social (id 0d69636), pelo qual constata-se que a sede da empresa fica localizada no Município de Seropédica.
Da análise da parca documentação, há de se considerar que a prestação de serviços se deu no local da contratação, constante da CTPS.
Não há documento que diga o contrário.
Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar e determino a remessa dos autos à uma das Varas do Trabalho do Município de Itaguaí.
Intimem-se as partes para ciência. Desmarque-se a audiência e remetam-se os autos à uma das Varas do Trabalho de Itaguaí para livre distribuição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FREIRE DE OLIVEIRA -
08/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
08/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 19:54
Acolhida a exceção de incompetência
-
08/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/05/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/04/2025 19:02
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/04/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
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16/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON FREIRE DE OLIVEIRA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 24/02/2025
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13/02/2025 11:09
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/02/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDSON FREIRE DE OLIVEIRA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
31/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
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03/12/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:42
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2025 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 13:12
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2025 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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