TRT1 - 0100593-06.2019.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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06/06/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA DOS SANTOS LOPES sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/06/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c9ef8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS O título executivo firmado nos autos determinou o seguinte quanto ao tema: "(...) Desse modo, a reclamante faz jus ao recebimento das horas extras, considerado o labor prestado além da 36ª hora semanal. (...) (...) Assim, dou parcial provimento ao recurso para deferir, como extras, as horas laboradas após a 36ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, e reflexos em RSR, 13º salário, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. (...)" Ressalte-se que a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas deve ser procedida independentemente de expressa determinação judicial, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa por parte do credor.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do C.
TST, a dedução das horas extras comprovadamente quitadas deve se dar de forma integral, abrangendo todo o período imprescrito do contrato de trabalho, e não apenas mês a mês, como pretende o impugnante.
Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada quanto a esse ponto.
DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O adicional de periculosidade é parcela de natureza compensatória, instituída com o objetivo de remunerar o trabalhador exposto a risco acentuado em decorrência da atividade exercida.
Trata-se de medida de saúde, higiene e segurança do trabalho, cujo pagamento independe da quantidade de dias trabalhados no mês.
Nesse sentido, não se justifica o pagamento proporcional do adicional, mesmo em casos de faltas, por ausência de previsão legal.
A jurisprudência do C.
TST, inclusive por analogia à Súmula nº 364, afasta a possibilidade de proporcionalidade com base no tempo de exposição ao agente perigoso.
Corroborando esse entendimento: "RECURSO DE REVISTA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
PROVIMENTO.
Não havendo nenhum questionamento quanto à exposição obreira ao agente perigoso ao longo do contrato laboral, bem como o regular recebimento da parcela, certo é que devem ser deferidas apenas as diferenças decorrentes do seu pagamento proporcional, considerando-se apenas os dias efetivamente trabalhados.
O pagamento proporcional do adicional de insalubridade não encontra amparo legal, tampouco a jurisprudência firmada nesta colenda Corte assim o determina.
Recurso de Revista conhecido e provido para determinar o pagamento integral do adicional de periculosidade." (TST - RR: 734429-58.2001.5.02.5555, Rel.
Min.
Maria de Assis Calsing, 1ª Turma, DJ 26/03/2004) Dessa forma, acolho a arguição do impugnante DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação, ACOLHENDO-A EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, ficando a executada, desde já, intimada para retificar os cálculos, observando os parâmetros aqui fixados.
Cumprida a determinação, dê-se ciência à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, remetam-se os autos à contadoria judicial para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DOS SANTOS LOPES -
20/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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20/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DOS SANTOS LOPES
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20/05/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MONICA DOS SANTOS LOPES
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19/05/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
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19/05/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 13:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/12/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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28/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/11/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 15:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/11/2023 08:02
Iniciada a execução
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22/11/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
-
13/11/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DOS SANTOS LOPES
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13/11/2023 21:11
Homologada a liquidação
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13/11/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/10/2023 14:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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21/09/2023 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/09/2023 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DOS SANTOS LOPES
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11/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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11/09/2023 11:22
Iniciada a liquidação
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11/09/2023 11:22
Transitado em julgado em 08/09/2023
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11/09/2023 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2022 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 08/11/2022
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22/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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20/10/2022 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/10/2022 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 18/10/2022
-
18/10/2022 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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04/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DOS SANTOS LOPES
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04/10/2022 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.196,27
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04/10/2022 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA DOS SANTOS LOPES
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05/05/2022 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/05/2022 15:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/04/2022 11:27
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS TRANSEGURTEC)
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07/04/2022 19:17
Audiência de instrução realizada (07/04/2022 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DOS SANTOS LOPES
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07/02/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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19/01/2022 13:44
Audiência de instrução designada (07/04/2022 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2022 13:44
Audiência de instrução cancelada (07/04/2022 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2021 09:58
Audiência de instrução designada (07/04/2022 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2021 09:58
Audiência de instrução cancelada (01/07/2020 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2020 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
19/08/2020 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
21/02/2020 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa e documentos)
-
06/02/2020 14:14
Audiência una realizada (06/02/2020 09:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2020 12:08
Audiência de instrução designada (01/07/2020 11:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2020 12:08
Audiência una cancelada (06/02/2020 09:50:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTO)
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02/02/2020 12:17
Juntada a petição de Manifestação (NOVA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS)
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02/02/2020 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/08/2019 11:44
Audiência una designada (06/02/2020 09:50:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2019 16:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2019 11:24
Audiência conciliação em conhecimento realizada (06/08/2019 13:03 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/08/2019 14:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/07/2019 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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09/07/2019 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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09/07/2019 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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09/07/2019 14:59
Audiência conciliação em conhecimento designada (06/08/2019 13:03 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/07/2019 14:59
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (06/08/2019 15:03 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/07/2019 14:35
Audiência conciliação em conhecimento designada (06/08/2019 15:03 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/06/2019 08:30
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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11/06/2019 08:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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11/06/2019 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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