TRT1 - 0100463-73.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO POSTO ML DE ANA NERI LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE BATISTA DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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10/07/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 00:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE BATISTA DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d45ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
AUTO POSTO ML DE ANA NERI LTDA, nos autos da ação trabalhista em que contende com WALLACE BATISTA DE OLIVEIRA, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme razões de ID 89dfdda.
Manifestação da parte contrária ID fa86eba.
Garantida à execução no ID 14076c5, do processo principal. É O RELATÓRIO: D E C I D E - S E: DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS: Alega o embargante que os cálculos homologados se encontram equivocados quanto às horas extras apuradas, já que não observou a limitação dos cálculos, a apuração pelo módulo semanal e apuração equivocada das horas extras diárias nos domingos e feriados.
Sem razão a ré, tendo em vista que embarga o cálculo não homologado.
Os cálculos homologados, observaram corretamente o julgado, limitando a apuração das horas extras até 24/05/2023, não havendo apuração de horas extras diárias em domingos e feriados.
A Sentença (ID 62a102c) proferida nos autos principais fixa o critério de apuração das horas extras as excedentes à 8ª diária e a 44ª hora semanal, por dia laborado, de forma não acumulativa, conforme observado pela Contadoria do Juízo (planilha de ID abd6fb7).
Rejeito.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos pela ré, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE BATISTA DE OLIVEIRA -
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML DE ANA NERI LTDA
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25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BATISTA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 14:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO POSTO ML DE ANA NERI LTDA
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24/06/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/06/2025 14:24
Iniciada a execução
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17/06/2025 18:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/06/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927aafe proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 3.872,44 FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor R$ 236,84 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.225,96 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 436,42 TOTAL GERAL R$ 5.771,66 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 5.771,66.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, observe-se a Secretaria que trata-se de execução provisória, aguarde-se o julgamento do Recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ML DE ANA NERI LTDA -
29/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML DE ANA NERI LTDA
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29/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BATISTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 19:58
Homologada a liquidação
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29/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/05/2025 18:50
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57977a proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, providencie a Secretaria o lançamento de alerta nos autos principais, (0100066-48.2024.5.01.0016), com a informação de autuação do presente CumPrse. Registrem-se os advogados da Executada no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal. Feito, int. a executada através de DEJT, para ciência da presente Execução Provisória em Autos Suplementares, bem como para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos de Id nº "d494620", com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e ainda, regularizar sua representação anexando a respectiva procuração, no prazo deferido. Vindo os cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da Ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ML DE ANA NERI LTDA -
13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML DE ANA NERI LTDA
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13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BATISTA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/05/2025 12:45
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 11:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 13:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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