TRT1 - 0100581-90.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE DA SILVA CARVALHO
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25/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/09/2025 14:02
Expedido(a) rpv a(o) ELIETE DA SILVA CARVALHO
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24/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/09/2025 08:13
Iniciada a execução
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24/09/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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24/09/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/09/2025
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/09/2025
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26/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7660789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO UNIÃO FEDERAL opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos (ID 9e6be94).
Desnecessária a garantia do juízo por se tratar de ente público.
Contestação da embargada (ID e6333a7). É o relatório, A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido: DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 1 – Da correção monetária e dos juros de mora: Não assiste razão à embargante, e isso porque os cálculos de liquidação foram atualizados nos exatos termos do julgamento dos Temas 810/STF e 905/STJ, bem como da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, quais sejam: Quanto à correção monetária: Aplicação do IPCA-E até novembro de 2021.
A partir de dezembro de 2021 incide somente a taxa SELIC (Receita Federal). Quanto aos juros de mora: De agosto/2001 a junho/2009: juros de 0,5% ao mês.
De julho/2009 a novembro de 2021: juros simples da caderneta de poupança.
A partir de dezembro de 2021: taxa SELIC (Receita Federal). No caso concreto, restam corretos os critérios de atualização adotados pela contadoria, já que a partir de dezembro de 2021 deve ser lançado o parâmetro Sem Correção, no campo da correção monetária do PJE CALC e o parâmetro SELIC (Receita Federal), no campo dos juros de mora do PJE CALC. Rejeito. Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela ré, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas isentas, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se as partes para ciência, sendo o autor, no prazo de 08 dias e a ré, no prazo de 16 dias. Decorrido, in albis, expeça-se RPV em favor do credor. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE DA SILVA CARVALHO -
21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE DA SILVA CARVALHO
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21/08/2025 14:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/08/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/08/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/08/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/08/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923c71e proferido nos autos.
Recebo a manifestação da reclamada como embargos à execução.
Intime-se a parte autora para contestação, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE DA SILVA CARVALHO -
11/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE DA SILVA CARVALHO
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11/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/08/2025 15:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9e6be94) para Embargos à Execução
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11/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2772793436 EM 11/08/2025 15:50:15)
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03/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE DA SILVA CARVALHO
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30/07/2025 13:58
Homologada a liquidação
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29/07/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE DA SILVA CARVALHO
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22/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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18/07/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2025
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10/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda3f2e proferido nos autos.
Notifique-se o autor para manifestações em 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIETE DA SILVA CARVALHO -
09/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE DA SILVA CARVALHO
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09/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/07/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação (Competência PGF. INSS. Deve ser extinto o feito em face da União AGU)
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20/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100581-90.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE DA SILVA CARVALHO
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16/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DA SILVA CARVALHO ANDRE
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16/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA CARVALHO VIANA
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16/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/05/2025 07:25
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 19:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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