TRT1 - 0100243-29.2022.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:54
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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05/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2025
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04/07/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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02/07/2025 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-29.2022.5.01.0227 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 01 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 15:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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31/03/2025 15:36
Declarada a incompetência
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31/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/03/2025 11:18
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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17/03/2025 17:45
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 19:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2024 18:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc57d3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.2. ANDRÉA DE OLIVEIRA NUNESRecorrido(a)(s):1. ANDRÉA DE OLIVEIRA NUNES2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Ids. fcf405a e fcf405a).Satisfeito o preparo (Ids. 68a9798 e d2fbbfa).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 932, §único; artigo 938; artigo 1007, §2º; artigo 1007, §4º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11.- divergência jurisprudencial .- violação ao art. 10 da Instrução Normativa 39/16 do C.
TST;- violação ao art. 12 do Ato Conjunto nº 1 DO TST de 2019.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, II e LV da CRFB.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista. Recurso de: ANDRÉA DE OLIVEIRA NUNESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 1f67595).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADADURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTODURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / TRABALHO AOS DOMINGOSAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 457; artigo 464; artigo 791, §4º, alínea 'A'; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 400; artigo 489, §2º e 3, inciso II.- divergência jurisprudencial: .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas nem a contrariedade mencionada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos referidos dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas e contrariedade apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, subam ao C.
TST. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA NUNES
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de ANDREA DE OLIVEIRA NUNES
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27/06/2024 17:43
Admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE OLIVEIRA NUNES
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04/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/02/2024 10:37
Conhecido o recurso de ANDREA DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *19.***.*37-80 e não provido
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29/02/2024 10:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
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01/11/2023 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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