TRT1 - 0100338-78.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 28/08/2025
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 18/08/2025
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAL DE PROTESTO em 13/08/2025
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100338-78.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: JORGE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ALEXANDRE TORRES DE FARIAS (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para que acompanhe a diligiência de ID b335e79, entrando em contato com a Divisão de Distribuição de Mandados - DIMAN: Endereço: Avenida Gomes Freire 471,térreo Lapa - RJ - Rio de Janeiro - 20231-014 Telefone(s): 2380-7538 Telefone(s) alternativo(s) - Siga-me: E-mail: [email protected] Chefe de Divisão: SERGIO RENATO DE AMORIM RODRIGUES BITTENCOURT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARQUES DA SILVA -
06/08/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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06/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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06/08/2025 16:32
Expedido(a) mandado a(o) MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI
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28/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100338-78.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: JORGE MARQUES DA SILVA RECLAMADO: ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ALEXANDRE TORRES DE FARIAS (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para que esclareça a solicitação quanto mencionado AIRIRJ, uma vez que inexistente tal convênio. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARQUES DA SILVA -
25/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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24/06/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 15:41
Expedido(a) ofício a(o) CENTRAL DE PROTESTO
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 09/06/2025
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09/06/2025 19:21
Proferida decisão
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09/06/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/06/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/06/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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14/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd530ac proferido nos autos.
Despacho.
Em curso ordem Sisbajud.
Nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, CNIB.
Inclusive sócios após IDPJ.
Não há sócios cedentes a serem responsabilizados.
Por cautela, oficie-se para registro do protesto judicial.
Utilizadas as ferramentas de busca/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo, não localizado patrimônio/renda. (BacenJud/Sisbajud, Renajud, Infoseg, Infojud (DIRPF/DOI), PrevJud (benefícios/vínculos).
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Desta forma, não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução, já utilizadas as ferramentas disponíveis, não tendo nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultado na satisfação da execução: - Intime-se por mais uma oportunidade o autor, nesta feita inclusive pessoalmente, a indicar meios efetivos, inéditos e eficazes que resultem na satisfação da execução, ciente de com a intimação se dará início a suspensão processual para fins de prescrição intercorrente, art. 11-A da CLT, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), a ser inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, não haverá interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente, apenas no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos para declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARQUES DA SILVA -
08/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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08/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CNSEG em 25/04/2025
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09/04/2025 10:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/04/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/04/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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20/02/2025 19:39
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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13/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 06:37
Registrada a inclusão de dados de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/02/2025 06:29
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI em 03/12/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI em 22/11/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 21/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:19
Expedido(a) edital a(o) MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI
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04/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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30/10/2024 13:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI
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23/10/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI em 09/10/2024
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04/10/2024 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 a/c ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA em 25/09/2024
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03/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 A/C ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA
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03/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA FAROL DO MAGARCA EIRELI
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 20/08/2024
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20/08/2024 15:20
Proferida decisão
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20/08/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/08/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/08/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 22/07/2024
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09/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 08/07/2024
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08/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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08/07/2024 10:47
Determinada a indisponibilidade de bens
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05/07/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:36
Registrada a inclusão de dados de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2024 14:36
Registrada a inclusão de dados de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/05/2024 13:18
Expedido(a) alvará a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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07/05/2024 12:36
Expedido(a) ofício a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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02/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/04/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 em 08/04/2024
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09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 08/04/2024
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20/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15
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11/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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11/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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08/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/02/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 em 22/02/2024
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23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 22/02/2024
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06/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 05/02/2024
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27/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15
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26/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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26/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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15/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/11/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 02:01
Decorrido o prazo de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 em 16/11/2023
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18/11/2023 02:01
Decorrido o prazo de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 em 16/11/2023
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18/11/2023 02:01
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 16/11/2023
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07/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 06/11/2023
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06/11/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15
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24/10/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15
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24/10/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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24/10/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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23/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/10/2023 10:50
Iniciada a execução
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23/10/2023 10:50
Transitado em julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 a/c ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA em 19/10/2023
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09/10/2023 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 em 03/10/2023
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21/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
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21/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 15:13
Expedido(a) edital a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15
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20/09/2023 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 13:13
Expedido(a) mandado a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15 A/C ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA
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12/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/08/2023 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/08/2023 21:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2023 19:31
Expedido(a) mandado a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15
-
16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de JORGE MARQUES DA SILVA em 15/08/2023
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02/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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01/08/2023 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.771,68
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01/08/2023 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE MARQUES DA SILVA
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01/08/2023 10:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE MARQUES DA SILVA
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13/06/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/06/2023 16:22
Audiência inicial realizada (12/06/2023 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA *31.***.*67-15
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05/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARQUES DA SILVA
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24/04/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/04/2023 11:13
Audiência inicial designada (12/06/2023 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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