TRT1 - 0100402-50.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
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17/09/2025 12:44
Expedido(a) alvará a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
-
17/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA
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11/09/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA em 10/09/2025
-
30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA em 29/08/2025
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA em 27/08/2025
-
21/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eab5e5 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Homologo o acordo firmado pela partes, nos termos da petição de id c31b0a5, com as parcelas e condições devidamente indicadas, compondo o acordo as cláusulas que seguem abaixo discriminadas.
Destaco desde já que os patronos possuem poderes para transacionar, como indicado nas procurações trazidas aos autos. 2- O reclamante concede quitação geral quanto à presente execução; 3- Estabelece-se cláusula penal no presente acordo no importe de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive, quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.
O prazo de compensação do cheque não importa em mora.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas.
No caso de inadimplemento do acordo, deverá o autor comunicar a este Juízo e prosseguir na execução, no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, presumindo-se a quitação no silêncio das partes. Se devido, o pagamento dos honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on line; 4- Custas de R$ 850,95, pro-rata, conforme planilha de cálculos de id 9c23555, dispensado o Reclamante em razão da gratuidade de justiça deferida, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos em até 15 dias após o pagamento da última parcela do acordo. 5- As partes declaram que, do valor do acordo, R$ 34.463,02, referem-se às parcelas discriminadas na planilha de liquidação de Id 9c23555; 6- Os valores das contribuições previdenciárias (R$5.658,88), nos casos de incidência sobre as parcelas salariais constantes do acordo judicial, serão pagas conforme Instrução Normativa nº 2005/2021, devendo a reclamada fazer o recolhimento via DARF, por meio do DCTWeb, depois de informados os dados da ação judicial trabalhista no e-social, observado o prazo de até o 15º dia do mês subsequente após o pagamento do acordo. Eventual impossibilidade de cumprimento deverá ser comunicado e requerido ao Juízo de Origem. 7- Sendo o valor cota previdenciária devida inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário); 8- O valor devido à título de FGTS (R$4.723,91), será depositado diretamente a conta vinculada do Reclamante até o dia 10/09/2025, ficando autorizado, desde já, a expedição de alvará para o seu levantamento, tão logo comprovado nos autos. 9- A Reclamada se compromete a proceder o registro da baixa do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do Reclamante, com a data de 12/04/2025, no prazo de 10 dias; 10- As partes ficam cientes de que deverão, na forma do parágrafo único do art. 274, § único do NCPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal; 11- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA -
20/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA
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20/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
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20/08/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/08/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
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20/08/2025 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,47
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20/08/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 21:07
Juntada a petição de Acordo
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6131ba9 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para comparecerem nesta Secretaria no dia 02/09/2025, ás 10:00 horas, para que a Reclamada providencie a anotação de baixa do contrato na CTPS do autor, fazendo constar a data de saída em 12/04/2025, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada. No mesmo dia, a Reclamada deverá providenciar, ainda, a entrega das guias necessárias para o saque do FGTS (TRCT + Chave de Conectividade Social) e para habilitação no seguro-desemprego, na forma definida na sentença. 2- Concomitantemente, intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente o reclamante, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á seu interesse na consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS, PREVJUD E SNIPER. SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA -
18/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA
-
18/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
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18/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/08/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 12:33
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA em 15/08/2025
-
01/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA
-
31/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
-
31/07/2025 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,76
-
31/07/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
-
18/07/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/07/2025 11:15
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:13
Audiência de instrução designada (16/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/06/2025 15:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:18
Audiência una realizada (17/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/06/2025 01:31
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: caa0d73) para Contestação
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11/06/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:39
Expedido(a) mandado a(o) NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA
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29/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA em 28/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA em 26/05/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a66d8 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Recebo a petição de id 9721b80 como emenda substitutiva à petição inicial. 2- Com a apresentação do documento de id 09d8b60, dou por cumprido o quanto determinado no primeiro parágrafo da decisão de id 5a8fcf6, devendo a Secretaria retificar o endereço do demandante nos sistema para que passe a constar : Rua Cesar Augusto Barcelos, s/n, lote 20, Quadra 4, Coelho/SG - CEP nº 24746.740. 3 - No mais, aguarde-se a audiência já designada.
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA -
20/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
-
20/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA
-
19/05/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) NOVA MARIMAR MARMORARIA LTDA
-
19/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
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19/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100402-50.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
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16/05/2025 19:11
Proferida decisão
-
16/05/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:16
Audiência una designada (17/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2025 16:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/05/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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