TRT1 - 0101009-83.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR
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28/07/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR em 04/07/2025
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03/07/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb49bc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 300,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 15.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR -
21/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR
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21/06/2025 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/06/2025 07:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR
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21/06/2025 07:38
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR
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10/06/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f331973 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo conferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo sucessivo de 10 dias úteis, a começar pelo autor, que deverá indicar possíveis horas extras, não compensadas ou não pagas.
Em seu prazo a ré deverá impugnar os cálculos da autora. Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR
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13/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2025 11:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2025 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 16:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2025 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 14:00
Audiência inicial realizada (04/02/2025 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR
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09/09/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) JORGE CARREIRO DA SILVEIRA JUNIOR
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09/09/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/09/2024 10:53
Audiência inicial designada (04/02/2025 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/02/2025 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/08/2024 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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