TRT1 - 0101238-77.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 14:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.477,11)
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05/06/2025 14:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 49,54)
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 04/06/2025
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28/05/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d66acf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 02/05/2025, ID bb308c0, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID 6b54bbe, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs bcd2500 e 4d93474 (R$2.477,11 e R$49,54, de 30/04/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 2ª Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LOPES DA SILVA -
19/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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19/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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19/05/2025 22:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DA SILVA em 07/05/2025
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02/05/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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15/04/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 49,54
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15/04/2025 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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15/04/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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26/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2025 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DA SILVA em 12/09/2024
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04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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03/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:24
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:24
Audiência una cancelada (21/01/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 01:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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04/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2024 10:44
Audiência una designada (21/01/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 10:44
Audiência una realizada (02/07/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DA SILVA em 13/11/2023
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04/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:11
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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03/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DA SILVA
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03/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 08:27
Audiência una designada (02/07/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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