TRT1 - 0100619-88.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:56
Transitado em julgado em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100619-88.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: GABRIELE MACHADO FONTE RECLAMADO: SEM BALANÇA DESTINATÁRIO(S): GABRIELE MACHADO FONTE NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do(a) ata de id.78aa684, devendo justificar sua ausência para fins de isenção das custas no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE MACHADO FONTE -
09/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE MACHADO FONTE
-
09/07/2025 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 841,85
-
09/07/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELE MACHADO FONTE
-
09/07/2025 11:35
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
09/07/2025 11:35
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 08:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9a90a proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
A reclamante é residente em Duque de Caxias, devendo arcar com o ônus de optar pela assistência judiciária de patronos que residem em outro estado. 16.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE MACHADO FONTE -
03/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE MACHADO FONTE
-
03/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100619-88.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SEM BALANCA
-
16/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE MACHADO FONTE
-
16/05/2025 11:37
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 08:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/05/2025 21:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100478-63.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington Santana de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 11:34
Processo nº 0100221-70.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 13:46
Processo nº 0101094-09.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Pepe Ribeiro Gavinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 13:30
Processo nº 0100588-37.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 13:25
Processo nº 0100734-61.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:32