TRT1 - 0101753-97.2016.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7d8dc proferido nos autos.
Decisão Nada a deferir quanto ao requerimento de ID df1c1b0, uma vez que a decisão impugnada em nada se refere à expedição de liberação de depósito recursal.
Ademais, já houve a determinação de expedição de alvarás nos autos, conforme despacho de Id ac9b127.
Registre-se que os alvarás foram expedidos em razão de requerimento da própria executada para que fossem abatidos os depósitos recursais, conforme manifestação de ID's c472e8f e b4cbccf. Assim, ao requerer a dedução dos depósitos recursais e inclusão do saldo remanescente junto à recuperação judicial, constata-se que houve preclusão quanto ao pedido de transferência do depósito recursal.
Indefere-se o pedido de sobrestamento da execução em face dos sócios, requerido sob o Id 64eff53, uma vez que, conforme se verifica dos andamento processual, este juízo havia, inicialmente, indeferido a desconsideração da personalidade (decisão de ID 2e040b6).
Interposto agravo de petição, o acórdão (Id a8730aa) reformou a decisão anterior, determinando-se a inclusão dos sócios no polo passivo com prosseguimento em face destes nesta especializada.
Com o julgamento do recurso de revista interposto pela ré, não houve reforma da decisão anterior (acórdão de ID 210f9a9), transitando-se em julgado.
Assim, rejeita-se o pedido de chamamento do feito à ordem de ID 64eff53, devendo eventual inconformismo quanto aos termos do acórdão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo e prosseguimento da execução perante esta especializada ser objeto de recurso próprio. Publique-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpra-se o determinado no despacho de ID 9a7f27a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA ARAUJO -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7f27a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Conforme decisão já exarada sob o Id 6765732, a execução em face da devedora principal (REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) deverá permanecer suspensa, permitida apenas a execução em face dos sócios, conforme acórdão de Id a8730aa, já transitado em julgado.
Eventual inconformismo quanto aos termos do referido acórdão deveria ser objeto de recurso próprio.
Assim, ante o requerimento da exequente (Id a555ffe), citem-se os sócios para pagamento em 48h, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestações, prossiga-se via SISBAJUD apenas em face dos sócios incluídos no polo passivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GILBERTO STIEBLER FILHO - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6adefc proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à exequente da manifestação de ID b5c1349.
Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, dê-se vista à executada da petição de ID 39a68bc, no mesmo prazo acima.
Após, autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6765732 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Verifica-se dos termos da decisão de ID 996f6e3 que, nos autos do REEF, foi proferido despacho com proposição de encerramento do referido regime em razão de decisão proferida pelo CNJ para que não houvesse medida constritiva contra a ré ou seus sócios naqueles autos.
Assim, reconsidera-se os termos do despacho de ID 757fc8d, uma vez que não haverá mais execução forçada pela CAEX, devendo a execução prosseguir junto aos processos originários.
Nos termos da decisão de ID 2e040b6, este juízo havia indeferido o prosseguimento da execução em face da ré e seus sócios, determinando-se a expedição de certidão de crédito.
O exequente interpôs agravo de petição, tendo sido proferido acórdão (Id a8730aa), que reformou a decisão de primeira instância, deferindo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e consequente inclusão dos sócios no polo passivo.
Interposto recurso de revista e agravo de instrumento em recurso de revista, foi negado provimento ao recurso da executada, confirmando os termos do acórdão deste regional (Id a8730aa).
Assim, considerando-se que a decisão proferida nos autos do REEF não é vinculativa aos processos individuais e, considerando-se os termos do acórdão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo, determina-se a retificação do polo passivo para incluir os sócios da reclamada no polo passivo da demanda, GILBERTO STIEBLER FILHO CPF *01.***.*85-87 e RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA CNPJ 05.***.***/0001-21 conforme quadro QSA da Receita Federal e Relatório Jucerja que ora foi determinada a juntada aos autos (Id 5350bd2).
Registre-se que a execução em face do devedor principal, REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, permanece suspensa, conforme despacho de ID 2e040b6.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência dos termos da presente decisão, pelo prazo de 8 dias, devendo o exequente, no referido prazo, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA ARAUJO -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9813d8f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intimem-se as partes sendo a autora para que se manifeste sobre os termos da petição de Id 0adb334 e a ré a ré para que se manifeste sobre os termos da manifestação de Id 6637008.
Prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA ARAUJO -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757fc8d proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Compulsando os autos, constata-se que foi instaurado REEF cuja executada é a reclamada REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Nos termos do Art. 15 do Provimento Conjunto 02/2019 da Presidência e Corregedoria deste Tribunal, ao ser instaurado o REEF, ficam suspensas as execuções em face dos devedores, devendo a CAEX prosseguir com os atos executórios, inclusive com eventual desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, à vista da instauração do Regime de Execução Forçada – REEF, em face da executada, remetam-se os autos à contadoria para atualizados dos cálculos pelo sistema Pjecalc, dando-se vistas às partes.
Após, enviem-se às informações ao setor de Centralização junto à CAEX Cumpridas as determinações, determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”, referente a Ação de Cumprimento de Sentença nº. 0011118-55.2013.5.01.0004.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA ARAUJO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f71b00 proferido nos autos.
Inicialmente, venha a reclamante com a relação dos atuais sócios da reclamada, juntamente com o contrato social.
Prazo 05 dias. Após, cumpra-se o determinado no r.acórdão de id a8730aa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA ARAUJO -
21/03/2025 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2025 22:56
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 17:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/08/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3b10b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA ARAUJO
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24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 23:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61db625 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):ELIANE DA SILVA ARAUJOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 8d991e4 ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. aa6e505 ).Regular a representação processual (Id. d9e04d9 ).Desnecessário o preparo (artigo 855-A, § 1º, II da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/06/2024 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/06/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/06/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 14:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA ARAUJO em 15/03/2024
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14/03/2024 10:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA ARAUJO
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26/02/2024 08:39
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
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19/02/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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19/02/2024 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/02/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA ARAUJO em 26/01/2024
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11/01/2024 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA ARAUJO
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29/11/2023 11:02
Conhecido o recurso de ELIANE DA SILVA ARAUJO - CPF: *01.***.*68-20 e provido
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01/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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30/10/2023 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 19:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/10/2023 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/10/2023 09:52
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/09/2023 10:04
Distribuído por dependência
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03/11/2022 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/10/2022 22:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2022 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA ARAUJO em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões em AI)
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29/06/2022 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões em RR)
-
16/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/06/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA ARAUJO
-
15/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/05/2022
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19/05/2022 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR EM AGRAVO DE PETIÇÃO REAL)
-
07/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2022 14:35
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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04/03/2022 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/12/2021
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09/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA ARAUJO em 08/12/2021
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08/12/2021 12:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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26/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA ARAUJO
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09/11/2021 21:33
Conhecido o recurso de ELIANE DA SILVA ARAUJO - CPF: *01.***.*68-20 e provido
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09/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2021
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08/10/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 02:11
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 15:00 27-10-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
07/10/2021 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2021 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/09/2021 17:15
Distribuído por sorteio
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23/09/2019 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2019 07:36
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2019 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/01/2019 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA ARAUJO em 23/01/2019 23:59:59
-
20/12/2018 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2018 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/12/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 12:19
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 26/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
26/02/2018 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
12/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA ARAUJO em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 14:44
Conhecido o recurso de ELIANE DA SILVA ARAUJO - CPF: *01.***.*68-20 e provido em parte
-
08/11/2017 14:44
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
-
31/10/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2017
-
27/10/2017 17:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 17:08
Incluído o processo em pauta (07/11/2017, 13:15:00, A - Sala 3 - 4º Andar - 13h15.)
-
20/10/2017 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2017 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/10/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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