TRT1 - 0100684-74.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERROS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDRADE DA SILVA em 22/08/2025
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16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc48d6 proferido nos autos. A parte reclamante, postula, por meio da petição de ID. f52a886, a retirada do sigilo da peça de defesa e dos documentos anexos, bem como a devolução do prazo para apresentar sua manifestação.
Conforme se extrai da ata de audiência de ID. aa5731a, realizada em 25.07.2025, este Juízo determinou expressamente a retirada do sigilo da contestação e de seus documentos, concedendo ao autor o prazo de 15 dias para réplica.
O reclamante, contudo, informa que o acesso aos referidos documentos permanece obstado, juntando captura de tela do sistema PJe que corrobora sua alegação (ID. f52a886).
Analiso.
A manutenção do sigilo configura justa causa que impede a parte de praticar o ato processual, nos termos do que dispõe o art. 223 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Ignorar tal fato implicaria cerceamento do direito de defesa e criaria um vício passível de gerar futura nulidade processual, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pelo reclamante.
Procedo, neste ato, à IMEDIATA retirada do sigilo da contestação (ID. 69d972a) e de todos os documentos que a acompanham.
RESTITUO à parte autora o prazo integral de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação sobre a defesa e os documentos.
MANTENHO a audiência de instrução e julgamento designada para 18.11.2025, às 10h40, conforme consignado na ata de ID. aa5731a.
Intimem-se as partes, por seus patronos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERROS LTDA -
13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERROS LTDA
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13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDRADE DA SILVA
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13/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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13/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:42
Audiência de instrução designada (18/11/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2025 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2025 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2025 12:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERROS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDRADE DA SILVA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192a556 proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, para o dia 25/07/2025 11:20.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 25/07/2025 11:20, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e/ou habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência INICIAL, por teleconferência, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELLIPE ANDRADE DA SILVA -
20/05/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) PANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERROS LTDA
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20/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERROS LTDA
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19/05/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDRADE DA SILVA
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19/05/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/05/2025 19:11
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2025 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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