TRT1 - 0100564-10.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2866085211 EM 29/08/2025 17:49:20)
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25/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/08/2025 09:48
Iniciada a execução
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25/08/2025 09:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/08/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869524d proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID 8c916a8 e os cálculos de ID 8c6c372 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 3.059,97 INSS empregador R$ 235,92 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 3.295,89 Número de meses (a que se refere a conta de liquidação): 8.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 31/08/2001; juros simples aplicados à Fazenda Pública até 30/11/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 2.113,50.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): não se aplica. Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Deverá ser informado, também, o número do PIS de cada credor, caso seja pessoa física.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DE ARAUJO SILVA -
14/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE ARAUJO SILVA
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14/08/2025 16:14
Homologada a liquidação
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14/08/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de DENILSON DE ARAUJO SILVA em 26/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-10.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE ARAUJO SILVA
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15/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/05/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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