TRT1 - 0100396-73.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc39b16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Venha o autor com cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BLUESEA OFFSHORE CATERING EIRELI -
17/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA ASSAD em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BLUESEA OFFSHORE CATERING EIRELI em 29/05/2025
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16/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100396-73.2022.5.01.0482 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: BLUESEA OFFSHORE CATERING EIRELI RECORRIDO: BRUNO DA SILVA ASSAD Para ciência do acórdão de id. c80fece . RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BLUESEA OFFSHORE CATERING EIRELI -
15/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA ASSAD
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15/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BLUESEA OFFSHORE CATERING EIRELI
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29/04/2025 09:43
Conhecido o recurso de BLUESEA OFFSHORE CATERING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-49 e não provido
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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17/03/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/12/2024 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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