TRT1 - 0101395-84.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:23
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA em 02/06/2025
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA
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02/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 16:36
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101395-84.2024.5.01.0052 : WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA : LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial(Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial) - 50779a5 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
22/05/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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22/05/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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22/05/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 23:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 23:57
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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13/05/2025 14:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ec9af proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora postula o reconhecimento do vínculo de emprego, ao passo que a primeira ré sustenta a validade do contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, que anexou ao ID 5ed1474. É caso de suspensão dos presentes autos em razão do Tema 1389 da repercussão geral, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.603: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva.
Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema.
Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos.
Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF). RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
12/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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12/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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12/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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12/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 05/05/2025
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22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 21/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
02/04/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
02/04/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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02/04/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 23:06
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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01/04/2025 22:04
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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19/03/2025 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 19:27
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA em 18/12/2024
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13/12/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
06/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
06/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY BARRETO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/12/2024 19:01
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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