TRT1 - 0106301-79.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5903a14 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 6bc7d26 e d1f7ff6), referente ao processo em epígrafe, juntando procuração e requerendo a superpreferência constitucional. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA -
12/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA
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12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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01/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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