TRT1 - 0100407-67.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32
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19/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SARA DO NASCIMENTO TAVARES
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19/09/2025 10:32
Revogada a decisão anterior (sentença) de 13/05/2025
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19/09/2025 10:32
Cancelada a execução
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19/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32
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18/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SARA DO NASCIMENTO TAVARES
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18/09/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32
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17/09/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/09/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/09/2025 12:42
Audiência una designada (01/10/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 12:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2025 10:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 09:25 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 09:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 09:25 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 09:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (17/09/2025 09:25 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32 em 29/08/2025
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SARA DO NASCIMENTO TAVARES em 29/08/2025
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21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32
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20/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SARA DO NASCIMENTO TAVARES
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20/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/09/2025 09:25 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/08/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/08/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32 em 22/07/2025
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02/07/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) SARA DO NASCIMENTO TAVARES
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17/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d1053 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 30/06/2025, às 10h30, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu proceda a anotação na CTPS da parte autora, fazendo constar admissão em 25/09/2023 e dispensa em 14/04/2025, já considerada a projeção do aviso prévio, na função de caixa, com salário mensal de R$ 1.350,00.
Fica o réu também intimado a fornecer à parte autora as guias de FGTS e do Seguro Desemprego. A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação e expedir alvará e ofício pertinentes, em caso de inércia da parte ré, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT. 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:ec596f3) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:85e2e01 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:ec596f3 - R$ 29.889,01), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA DO NASCIMENTO TAVARES -
12/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SARA DO NASCIMENTO TAVARES
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12/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/06/2025 16:18
Iniciada a execução
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12/06/2025 16:18
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32 em 10/06/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SARA DO NASCIMENTO TAVARES em 27/05/2025
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14/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbc4c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a existência do vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) diferenças salariais e reflexos; (b) horas extraordinárias e reflexos; (c) intervalo intrajornada suprimido; (d) saldo de salário (12 dias); (e) aviso prévio indenizado (33 dias); (f) 13º salário proporcional (3/12); (g) férias vencidas 2023/2024 e proporcionais 2024/2025 (7/12), ambas acrescidas de 1/3; (h) FGTS não depositado e multa indenizatória de 40%, que devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST (Tema 68); (i) multa do artigo 477 da CLT; (j) multa do artigo 467 da CLT. Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Condeno a ré, ainda, em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da reclamante, bem como fornecer guias de FGTS e Seguro Desemprego.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação e expedir alvará e ofício pertinentes, em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT.
Indevida indenização substitutiva do benefício.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 586,06, pela reclamada, calculadas sobre R$ 29.302,95, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARA DO NASCIMENTO TAVARES -
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SARA DO NASCIMENTO TAVARES
-
13/05/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 586,06
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13/05/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA DO NASCIMENTO TAVARES
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07/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/05/2025 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32 em 30/04/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SARA DO NASCIMENTO TAVARES em 30/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SARA DO NASCIMENTO TAVARES em 14/04/2025
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04/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE SOUZA COELHO *26.***.*61-32
-
04/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SARA DO NASCIMENTO TAVARES
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SARA DO NASCIMENTO TAVARES
-
03/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/04/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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