TRT1 - 0100587-57.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b043529 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA HELENA MOREIRA PACHECO -
08/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI PRAIA HOTEL LTDA
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08/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA HELENA MOREIRA PACHECO
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08/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SILVIA HELENA MOREIRA PACHECO em 04/09/2025
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04/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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04/09/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 02/09/2025
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26/08/2025 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49a754 proferido nos autos.
Vistos etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
A(s) ausência(s) da(s) partes sem justificativa devidamente comprovada importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICARAI PRAIA HOTEL LTDA -
12/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI PRAIA HOTEL LTDA
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12/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA HELENA MOREIRA PACHECO
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12/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/08/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/08/2025 10:46
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/08/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/08/2025 12:37
Audiência una realizada (05/08/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2025 00:32
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100587-57.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: SILVIA HELENA MOREIRA PACHECO RECLAMADO: ICARAI PRAIA HOTEL LTDA DESTINATÁRIO(S): SILVIA HELENA MOREIRA PACHECO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/08/2025 09:40 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA HELENA MOREIRA PACHECO -
27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI PRAIA HOTEL LTDA
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27/05/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA HELENA MOREIRA PACHECO
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27/05/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) ICARAI PRAIA HOTEL LTDA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100587-57.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:08
Audiência una designada (05/08/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2025 09:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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