TRT1 - 0100607-92.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CMM PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) 2M DE IGUACU GESTAO E PARTICIPACAO LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) BMM PARTICIPACOES E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MENDES PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) BARRA PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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15/09/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CIRLENE SILVA MORAES
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15/09/2025 22:20
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CMM PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA /
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MENDES PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMPO PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BMM PARTICIPACOES E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARRA PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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15/09/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 2M DE IGUACU GESTAO E PARTICIPACAO LTDA
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12/09/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/09/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8121ca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Cirlene Silva Moraes, condenando, solidariamente, MDR Papelaria e Livraria Ltda., Campo Papelaria Livraria e Brinquedos Ltda., E E C Moura Bazar e Papelaria Ltda., Papelaria e Bazar Matriz de Meriti Ltda., Iguaçu Utilidades e Papelaria Ltda., Barra Papelaria Livraria e Brinquedos Ltda., Mendes Papelaria Livraria e Brinquedos Ltda., Taquara Presentes e Papeis Ltda., BMM Participações e Gestão Empresarial Ltda. e 2M de Iguaçu Gestão e Participação Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas e IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária de CMM Participações Sociais Ltda.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
A única parcela deferida nesta sentença tem natureza indenizatória.
Tratando-se, pois, de sentença líquida, atentem-se as partes para a observância do Tema 131 do TST, jurisprudência vinculante.
SENTENÇA LÍQUIDA - no valor total de R$5.915,32, sendo: - R$5.143,76, o valor líquido devido ao autor; - R$771,56, o valor dos honorários advocatícios do patrono do autor; - custas de R$118,31, calculadas sobre R$5.915,32.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada ao prazo de 8 dias para recorrer e, após esse prazo, 48 horas para efetuar o pagamento, sob pena de se ativar o SISBAJUD e, de forma concomitante, o RENAJUD/CNIB e sei infrutífero solicitar busca patrimonial (vale o silêncio do autor como concordância com essa forma de execução).
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIRLENE SILVA MORAES -
28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) 2M DE IGUACU GESTAO E PARTICIPACAO LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BMM PARTICIPACOES E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MENDES PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BARRA PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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28/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CIRLENE SILVA MORAES
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28/08/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,31
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28/08/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CIRLENE SILVA MORAES
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28/08/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a CIRLENE SILVA MORAES
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22/08/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/08/2025 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CMM PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA em 04/07/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMPO PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA em 16/06/2025
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03/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CMM PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA em 26/05/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MENDES PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA em 26/05/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BARRA PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA em 26/05/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA em 26/05/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA em 26/05/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA em 26/05/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA em 26/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CIRLENE SILVA MORAES em 27/05/2025
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19/05/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100607-92.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) 2M DE IGUACU GESTAO E PARTICIPACAO LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) BMM PARTICIPACOES E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MENDES PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) BARRA PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) CAMPO PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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16/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) CIRLENE SILVA MORAES
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16/05/2025 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 22:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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