TRT1 - 0100258-28.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2025
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23/07/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA
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09/07/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025
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27/06/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6681c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSÉ UBYRACY PEREIRA DE SANTANA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 658,46, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- restituição do valor descontado no TRCT de R$468,00; 2- honorários sucumbenciais.
Condena-se JOSÉ UBYRACY PEREIRA DE SANTANA em honorários sucumbenciais no valor de R$4.114,41 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 13,17, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 658,46.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA -
11/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA
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11/06/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13,17
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11/06/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA
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03/06/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025
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19/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad6064 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Não conheço de requerimento contido na petição de Id ef6beea, por não atender o disposto no artigo 7° do Ato Conjunto 15/202, sendo certo que a prerrogativa para concordância ou não é da parte, e não do escritório que a patrocina.
Intimem-se e dê-se vista às partes de Id 5ef7269.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA
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12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/05/2025 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 14:57
Expedido(a) ofício a(o) JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA
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31/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 07:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA
-
07/06/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/09/2023 20:16
Juntada a petição de Réplica
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07/09/2023 00:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/08/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/08/2023 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/08/2023 07:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/08/2023 17:41
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/05/2023
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10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA em 09/05/2023
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29/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/04/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA
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11/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA em 10/04/2023
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30/03/2023 18:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/03/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE UBYRACY PEREIRA DE SANTANA
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28/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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27/03/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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