TRT1 - 0100629-72.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 12:05
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALMIRA SILVA FERREIRA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a791fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE HOMOLOGO O ACORDO de id. f4a3c09 para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Natureza das verbas conforme acordo.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Custas pela parte autora de R$ 1.200,00, dispensadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação.
Intimem-se as partes e retire-se de pauta.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
16/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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16/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VALMIRA SILVA FERREIRA
-
16/06/2025 15:30
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/06/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
16/06/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/06/2025 09:22
Juntada a petição de Acordo
-
16/06/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
12/05/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9b806 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 17/06/2025, às 09:50 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIRA SILVA FERREIRA -
09/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VALMIRA SILVA FERREIRA
-
09/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/05/2025 09:57
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/05/2025 01:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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