TRT1 - 0100627-05.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 13:16
Iniciada a execução
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01/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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01/07/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO DE MELO RODRIGUES
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01/07/2025 12:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2025 11:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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01/07/2025 07:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/06/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA RENASCER DE BOM JARDIM LTDA - EPP
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12/05/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA RENASCER DE BOM JARDIM LTDA - EPP
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d42808 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, determina-se que a parte autora promova nova juntada do documento id. 6567c21, uma vez que este se encontra invertido, observando ainda os termos do disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT nº 185 de 2017, de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, orientação visual correta (horizontal ou vertical), e resolução adequada que torne legível o documento.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 01/07/2025, às 11 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DE MELO RODRIGUES -
09/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO RODRIGUES
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09/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/05/2025 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 11:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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09/05/2025 10:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 21:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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