TRT1 - 0100592-65.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A
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12/09/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A em 18/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DE JESUS em 18/08/2025
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04/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100592-65.2022.5.01.0022 RECLAMANTE: ALEXANDRE CALIXTO FLORES RECLAMADO: PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIEGO RIBEIRO DE JESUS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência, em 08 dias, da sentença de id e54ea70.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RIBEIRO DE JESUS -
01/08/2025 08:41
Expedido(a) edital a(o) GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A
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01/08/2025 08:41
Expedido(a) edital a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO ABDALLA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALIXTO FLORES em 22/07/2025
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09/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54ea70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face de DIEGO RIBEIRO DE JESUS, SERGIO ABDALLA, GOLDPAR HOLDING S/A e EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID 24764fb, verifica-se que somente os suscitados DIEGO RIBEIRO DE JESUS e GOLDPAR HOLDING S/A são sócios da executada.
Quanto a SERGIO ABDALLA e EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY verifica-se que não são sócios da executada.
Especificamente quanto a EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY ressalta-se que, em se tratando de administrador não sócio, não há que se falar em aplicação da Teoria Menor, sendo indispensável a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do art. 50, do CC.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que somente os suscitados DIEGO RIBEIRO DE JESUS e GOLDPAR HOLDING S/A são sócios da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e os suscitados.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir os sócios suscitados DIEGO RIBEIRO DE JESUS e GOLDPAR HOLDING S/A no polo passivo da presente execução.
Após, citem-se os sócios DIEGO RIBEIRO DE JESUS e GOLDPAR HOLDING S/A para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CALIXTO FLORES -
08/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ABDALLA
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08/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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08/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALIXTO FLORES
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08/07/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE CALIXTO FLORES
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07/07/2025 20:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/07/2025 20:23
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DE JESUS em 16/06/2025
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100592-65.2022.5.01.0022 : ALEXANDRE CALIXTO FLORES : PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIEGO RIBEIRO DE JESUS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre a petição do exequente, em 15 dias, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da ré, inclusão de seu nome no polo passivo, no BNDT e execução dos seus bens particulares, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RIBEIRO DE JESUS -
20/05/2025 15:51
Expedido(a) edital a(o) GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A
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20/05/2025 15:51
Expedido(a) edital a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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01/05/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 11/04/2025
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01/04/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 19:56
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 22:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 21:22
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY
-
24/02/2025 21:22
Expedido(a) mandado a(o) GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A
-
24/02/2025 21:22
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ABDALLA
-
24/02/2025 21:22
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO RIBEIRO DE JESUS
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06/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/02/2025 19:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/02/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/01/2025 23:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALIXTO FLORES
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23/08/2024 17:34
Registrada a inclusão de dados de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/08/2024 19:21
Iniciada a execução
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01/08/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALIXTO FLORES em 17/07/2024
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13/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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12/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALIXTO FLORES
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12/07/2024 11:23
Homologada a liquidação
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12/07/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/03/2024
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05/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
02/03/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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27/02/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALIXTO FLORES em 26/02/2024
-
09/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALIXTO FLORES
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07/02/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/02/2024 16:03
Iniciada a liquidação
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05/02/2024 16:03
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALIXTO FLORES em 01/02/2024
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16/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
15/01/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALIXTO FLORES
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15/01/2024 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/01/2024 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE CALIXTO FLORES
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15/01/2024 11:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE CALIXTO FLORES
-
09/12/2023 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/12/2023 22:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/12/2023 09:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
18/10/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALIXTO FLORES
-
18/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/06/2023 14:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/12/2023 09:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 14:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (07/12/2023 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2023 21:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/12/2023 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2023 21:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (07/12/2023 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2023 18:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/12/2023 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/03/2023 16:19
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/03/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALIXTO FLORES em 28/02/2023
-
25/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALIXTO FLORES
-
23/01/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALIXTO FLORES em 29/11/2022
-
04/11/2022 20:06
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2022 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
30/09/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALIXTO FLORES
-
01/08/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/07/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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