TRT1 - 0010536-89.2013.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:49
Registrada a exclusão de dados de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
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26/08/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA (LOCANTY COM SERVICOS LTDA) MASSA FALIDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO em 09/07/2025
-
30/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8517ab7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação da parte autora, retorne ao sobrestamento (recuperação/falência) pelo prazo de 2 anos (art. 11-A da CLT c/c art. 40, §4º da LEF).
Findo o prazo, deverá o autor se manifestar independentemente de intimação, decorrido in albis, à conclusão para extinção por presunção de satisfeita a obrigação.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INFORNOVA AMBIENTAL LTDA (LOCANTY COM SERVICOS LTDA) MASSA FALIDA -
28/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA (LOCANTY COM SERVICOS LTDA) MASSA FALIDA
-
28/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO
-
28/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 03:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA (LOCANTY COM SERVICOS LTDA) MASSA FALIDA em 22/05/2025
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16/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e007850 proferido nos autos.
Habilitado no REEF, o processo resta sobrestado até que comprovado o pagamento ou fim do processo de recuperação judicial/falência, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ocorre que, decorrido prazo extremamente elástico, nada fora noticiado nos autos acerca do recebimento, sendo certo, também, que o processo de REEF não obstante vagaroso, possui finalização.
Desta feita, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do recebimento do crédito constante no crédito em 5 dias, sob pena de presunção de haver recebido naquele juízo e extinção da execução na forma do art. 924, III do CPC c/c art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INFORNOVA AMBIENTAL LTDA (LOCANTY COM SERVICOS LTDA) MASSA FALIDA -
13/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INFORNOVA AMBIENTAL LTDA (LOCANTY COM SERVICOS LTDA) MASSA FALIDA
-
13/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO
-
13/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/05/2025 12:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 12:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
22/11/2022 12:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
-
17/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
15/11/2022 09:04
Encerrada a conclusão
-
28/09/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/09/2022 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2022 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
15/09/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (comunicação de falencia)
-
15/09/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO em 21/03/2022
-
12/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO
-
11/03/2022 14:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
-
11/03/2022 11:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/03/2022 11:03
Desarquivados os autos
-
15/06/2020 14:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO em 11/05/2020
-
10/04/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO
-
07/04/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO em 12/03/2020
-
02/03/2020 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/02/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO
-
18/02/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/01/2020 12:30
Registrada a inclusão de dados de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/11/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/11/2019 11:20
Iniciada a execução
-
13/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 12/11/2019
-
09/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 08:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
05/11/2019 09:25
Homologada a liquidação
-
04/11/2019 09:13
Homologada a liquidação
-
30/10/2019 16:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 10/10/2019 23:59:59
-
24/09/2019 12:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
19/08/2019 20:23
Decorrido o prazo de CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO em 14/08/2019
-
15/07/2019 18:04
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
03/07/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
05/02/2019 00:17
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 04/02/2019 23:59:59
-
18/01/2019 14:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2019 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 19:01
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
15/02/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 10:25
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
08/02/2018 12:09
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
03/11/2017 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/03/2017 16:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/09/2016 08:24
Decorrido o prazo de EDUARDO ABRAÃO (ADMINISTRADOR JUDICIAL INFORNOVA) em 13/03/2015 23:59:59
-
08/05/2016 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 10:23
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
08/07/2015 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/05/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2015 14:21
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
25/05/2015 14:21
Encerrada a conclusão
-
05/05/2015 18:09
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/02/2015 07:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/10/2014 06:21
Decorrido o prazo de CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO em 27/10/2014 23:59:59
-
16/10/2014 07:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2014
-
16/10/2014 07:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2014 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2014 16:03
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/08/2014 16:00
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/08/2014 15:34
Transitado em julgado em 13/06/2014
-
21/08/2014 15:32
Transitado em julgado em 13/06/2014
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10/07/2014 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO x em 09/07/2014 23:59:59
-
07/07/2014 07:42
Decorrido o prazo de Nathallia Soares Borges de Morais em 30/05/2014 23:59:59
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06/07/2014 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2014
-
06/07/2014 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2014 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2014
-
06/07/2014 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2014 11:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ em 13/06/2014 23:59:59
-
11/06/2014 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2014 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2014 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2014 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2014 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/05/2014 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2014 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/05/2014 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2014 23:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
26/02/2014 23:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO RIO DE JANEIRO x
-
26/02/2014 23:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO x
-
26/02/2014 23:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
26/02/2014 23:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FUNDACAO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ
-
26/02/2014 23:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ
-
26/02/2014 23:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 210.00
-
26/02/2014 23:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
-
26/02/2014 23:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA
-
26/02/2014 23:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 210.00
-
26/02/2014 23:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO
-
26/02/2014 23:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CENILDA MARIA DE SOUZA MALHANO
-
25/02/2014 14:34
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
25/02/2014 13:59
Audiência inicial realizada (25/02/2014 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2013 08:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/12/2013 08:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/12/2013 08:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/12/2013 08:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/12/2013 08:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2013 17:25
Audiência inicial designada (25/02/2014 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2013 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2013 20:37
Conclusos os autos para despacho
-
09/07/2013 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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