TRT1 - 0100294-69.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
29/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
28/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a7d04 proferido nos autos.
DESPACHO Proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do(s) executado(s) tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
26/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
26/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE SOUZA
-
26/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE SOUZA em 12/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
02/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
02/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE SOUZA
-
02/06/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025
-
10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df480a proferido nos autos.
DESPACHO PJE As partes formalizaram um acordo no montante de R$ 25.000,00 , em 20 parcelas de R$ 1.250,00 , estipulando, em caso de descumprimento, a cláusula penal de 70% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das demais parcelas. A reclamante aduziu na petição de id 6ddc97 que houve o inadimplemento da 5ª parcela, vencida em 21.03.2025,requerendo a aplicação da multa convencionada mais o vencimento antecipado das parcelas subsequentes. Instada a se manifestar, a reclamada comprovou o adimplemento tardio no dia 31/03/2025, informando que o atraso ínfimo não configura, por si só, elemento apto a ensejar aplicação da multa desde que não resulte prejuízo ao autor.
Manifestando-se novamente nos autos, a parte autora aduziu apenas que não houve qualquer ressalva no termo de acordo, requerendo, assim, aplicação da cláusula penal em sua totalidade. Não obstante a cláusula penal prevista no termo conciliatório, a multa fixada tem a finalidade evitar a negligência do devedor, não podendo servir para o enriquecimento sem causa do credor, a teor do novo regramento processual civil de execução, devendo ser interpretada em consonância os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na forma do 413 do Código Civil. Pelo exposto, aplico ao réu a multa de 30% sobre a parcela em atraso, sem o vencimento antecipado das parcelas, uma vez que supre suficientemente o adimplemento tardio da parcela ora atrasada. Assim intime-se a reclamada a comprovar o valor de R$ 375,00 , no prazo de 05 dias, o pagamento, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
08/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
08/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE SOUZA
-
04/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
29/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
29/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
29/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/03/2025 08:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/03/2025 08:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/03/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
29/03/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
29/03/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
29/03/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
26/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE SOUZA em 16/10/2024
-
09/10/2024 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/10/2024 14:00
Iniciada a liquidação
-
09/10/2024 14:00
Transitado em julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/10/2024 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SILVA DE SOUZA
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09/10/2024 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (09/10/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
07/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
07/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
07/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE SOUZA
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07/10/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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02/10/2024 09:37
Audiência de instrução designada (09/10/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/10/2024 09:33
Audiência de instrução cancelada (09/10/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 12:49
Audiência de instrução designada (09/10/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2024 12:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 17:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/07/2024 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de FA PARTICIPACOES S.A. em 26/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2024 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2024 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 17:00
Expedido(a) mandado a(o) FA PARTICIPACOES S.A.
-
07/06/2024 17:00
Expedido(a) mandado a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
07/06/2024 17:00
Expedido(a) edital a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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07/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 17/04/2024
-
13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DE SOUZA em 12/04/2024
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08/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
08/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
-
08/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
04/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DE SOUZA
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03/04/2024 14:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX SILVA DE SOUZA
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03/04/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/04/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/04/2024 14:14
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/04/2024 12:19
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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