TST - 0100924-12.2017.5.01.0247
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0871b6e proferido nos autos.
V.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao complementar o pagamento, conforme manifestação ID f9542be, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO SOARES RIBEIRO -
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf9015 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vista às partes em 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO SOARES RIBEIRO -
25/04/2022 15:17
Baixa Definitiva
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25/04/2022 15:17
Transitado em Julgado em 25.04.2022
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28/03/2022 07:00
Publicado despacho em 28.03.2022.
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25/03/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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24/02/2022 19:35
Conclusos para despacho
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08/12/2021 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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12/11/2021 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2021 14:23
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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08/10/2021 07:00
Publicado acórdão em 08.10.2021.
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29/09/2021 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
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31/08/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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30/08/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.08.2021.
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27/08/2021 07:00
Publicado despacho em 27.08.2021.
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26/08/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2021 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/04/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2021 19:36
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2021 13:23
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/03/2021 07:00
Publicado despacho em 19.03.2021.
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18/03/2021 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
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08/03/2021 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/08/2020 18:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 18:14
Distribuído por sorteio
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20/08/2020 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2020 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/08/2020 17:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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