TRT1 - 0100627-86.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:48
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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01/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 01/08/2025
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01/08/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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24/07/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b6f5e proferida nos autos.
Em que pese o conceito de Fazenda Pública abranger apenas os órgãos da Administração Pública Direita, suas Fundações e Autarquias e ser a reclamada empresa pública integrante da Administração Pública Indireta, logo submetida ao regime jurídico das empresas privadas, fato é que a Suprema Corte tem estendido algumas prerrogativas da Fazenda Pública a determinadas empresas estatais prestadoras de serviços públicos (RE 592.004/ RE 627242/ ADPF 387), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro.
O estatuto social da CEHAB, ID 73b4a34, indica que a sociedade tem por objeto: I - Planejamento setorial, produção e comercialização de utilidades habitacionais de interesse social; II - Aquisição, urbanização e venda de terrenos; III - Exercício de atividade de construção civil; IV - Apoio a programas e projetos de desenvolvimento comunitários; V - Atuar como agente financeiro e promotor do Sistema Financeiro da Habitação no território do estado; VI - Recuperações e infraestrutura no âmbito de áreas deterioradas no estado.
Ou seja, a CEHAB atua na promoção da urbanização, infraestrutura e habitação no estado, com foco em projetos comunitários, áreas deterioradas e de interesse social.
Embora trate-se de sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado e de sua atuação conste atividades de construção civil e venda de terrenos, a executada não se insere no mercado imobiliário tradicional, já que sua atuação principal é voltada para a construção de casas populares.
Logo, não é possível afirmar que desenvolve atividade econômica em regime concorrencial.
Neste aspecto, também não se observa autonomia administrativa da executada, uma vez que sua atuação obedece à diretriz do governo estadual.
Nesse sentido, é a decisão proferida na ADPF 387, pelo E.
STF: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2.
Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3.Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito.
Ação devidamente instruída.
Possibilidade.
Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
Precedentes. 5.
Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF) e ao regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF). 6.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (Rel.
Min.
Gilmar Mendes.
Julgamento: 23/03/2017.
Publicação DJE: 25/10/2017) Bem como a jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROVIDO.
A CEHAB, executada nos autos principais, é sociedade de economia mista que desenvolve atividade não concorrencial, portanto, submete-se à execução pelo regime de precatório, em consonância com decisão do E.
STF, na ADPF 387.
Agravo de petição que se dá provimento para declarar a nulidade da penhora incidente sobre imóvel de propriedade da executada. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100701-83.2020.5.01.0011, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, Data de Julgamento: 22/02/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2021-03-03) CEHAB/RJ.
A CEHAB/RJ, embora seja uma sociedade de economia mista, depende financeiramente de Estado.
Portanto, está sujeita ao prosseguimento da execução pelo sistema do sistema de precatórios. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100199-89.2018.5.01.0052, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 16/07/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2019-07-30) Por tratar-se a reclamada de sociedade de economia mista sui generis, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes, que não desempenha atividade em regime de concorrência e nem tampouco realiza à distribuição de lucros a seus acionistas, entendo que se enquadra nos referidos precedentes.
Assim seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, autorizo a extensão à ré da prerrogativa da fazenda pública. Às partes para ciência. À I.
Perita para, no prazo de 10 dias, indicar eventuais documentações necessárias a serem anexadas pelas partes para realização da perícia; ou, se não for o caso, apresentar o laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE SAMPAIO -
13/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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13/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SAMPAIO
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13/06/2025 07:43
Proferida decisão
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12/06/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/06/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 02/06/2025
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28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0f507 proferido nos autos.
Fixos os honorários periciais em R$3000,00. À reclamada para comprovar, em 10 dias, o pagamento dos honorários periciais sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
27/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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27/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SAMPAIO
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27/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/05/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 20/05/2025
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20/05/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de1730 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão da Contadoria, determino a realização de perícia contábil, na forma do artigo 509, I, do CPC, a expensas da ré sucumbente, nomeando a Dra.
MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA. Vistos, etc. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE SAMPAIO -
09/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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09/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SAMPAIO
-
09/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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05/02/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
13/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SAMPAIO
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13/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/11/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SAMPAIO
-
29/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:18
Juntada a petição de Impugnação
-
29/08/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 26/08/2024
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31/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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26/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/07/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE SAMPAIO
-
10/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/07/2024 20:05
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 02/07/2024
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07/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
06/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/06/2024 14:12
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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