TRT1 - 0100151-98.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/07/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO BATISTA ALVES PEREIRA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/07/2025
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14/07/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f873bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se dos autos que a parte autora distribuiu a presente demanda classificando-a como "Ação de Cumprimento - ACum", razão porque o processo iniciou-se na fase de conhecimento.
Em análise dos presentes autos, verifica-se que se trata de processo de execução embasada na sentença normativa proferida no dissídio coletivo de natureza econômica n. 0100498-55.2013.5.01.0000 O dissídio coletivo de natureza econômica , é aquele que cria direitos , cria titulo executivo e ai seria o caso da presente demanda ter a nomenclatura de cumprimento de sentença .
Face ao exposto, considerando-se a inadequação da classe processual, bem assim a impossibilidade de seu ajuste no sistema, extingue-se o presente processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Custas pelo autor no importe de R$ 3.304,22, dispensado do recolhimento nos termos do art. 790, § 3º da CLT.
Ciência às partes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA ALVES PEREIRA -
03/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA ALVES PEREIRA
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03/07/2025 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.490,59
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03/07/2025 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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30/06/2025 09:16
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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26/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100151-98.2025.5.01.0242 : JOAO BATISTA ALVES PEREIRA : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA ALVES PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do (Despacho) - 27ec864.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA ALVES PEREIRA -
09/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA ALVES PEREIRA
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26/03/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/02/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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