TRT1 - 0100346-68.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANDRADE JOAQUIM
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19/08/2025 10:55
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2025 10:55
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/07/2025 13:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eed9b55) para Manifestação
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10/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64aeb86 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 25.764,73FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 1.345,92CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.825,60HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 4.066,60TOTAL: R$ 34.002,85 1 - Intime-se o reclamante e dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no prazo legal. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, 3 - Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar a execução nos termos do art. 535, §3º II do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. 4 - Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, expeça-se alvará de transferência para liberação do crédito em favor do reclamante e/ou seu patrono. 5 - Registre-se no Gprec.
Dê-se ciência às partes.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANDRADE JOAQUIM
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01/07/2025 16:25
Homologada a liquidação
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01/07/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/06/2025 20:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO ANDRADE JOAQUIM em 25/06/2025
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13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8874750 proferida nos autos.
Vistos.
Ante o requerido pela exequente, reconsidera-se a sentença de #id:34e33fd.
Vista à(s) ré(s) por 08 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, à Contadoria para verificação, efetuando-se os procedimentos de praxe para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ANDRADE JOAQUIM -
11/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANDRADE JOAQUIM
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11/06/2025 10:30
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANO ANDRADE JOAQUIM
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11/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/06/2025
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10/06/2025 12:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e33fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
27/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANDRADE JOAQUIM
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27/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/05/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO ANDRADE JOAQUIM em 26/05/2025
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f9752 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ANDRADE JOAQUIM -
08/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANDRADE JOAQUIM
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08/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO ANDRADE JOAQUIM em 07/05/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANDRADE JOAQUIM
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14/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 07:06
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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