TRT1 - 0100385-42.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f8224 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente ( #id:4b8ddd4 ).
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE sem efeito suspensivo
-
08/06/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
06/06/2025 23:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:18
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE
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03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/06/2025 09:14
Iniciada a execução
-
02/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
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29/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f889927 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 0433085 para fixar a condenação no valor total de R$3.241,90, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE
-
28/05/2025 12:28
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/05/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb551d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/05/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/05/2025 05:53
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 05:53
Transitado em julgado em 24/04/2025
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14/05/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2024 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/07/2024 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE sem efeito suspensivo
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04/07/2024 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
04/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2024
-
03/07/2024 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
14/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE
-
14/06/2024 17:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.549,90
-
14/06/2024 17:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE
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14/06/2024 17:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE
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13/06/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
13/06/2024 00:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE em 12/06/2024
-
21/05/2024 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE
-
16/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/05/2024 21:06
Juntada a petição de Réplica
-
03/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA OFREDE
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23/04/2024 09:48
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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