TRT1 - 0100425-93.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031e4a1 proferida nos autos.
Processo 0100425-93.2024.5.01.0049 MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA e MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA, requereram a homologação do acordo nos termos da minuta ID. de8d40b.
Primeiramente, atendendo às recomendações deste Regional e com ênfase na celeridade na prestação jurisdicional e a priorização de pagamentos, deixo de incluir em pauta o presente acordo, como de praxe efetuado nesse Juízo.
Por outro lado, verifico que não há nenhuma cláusula que retire os requisitos de validade do presente acordo.
Registro que a discriminação das parcelas está coerente com os fatos discutidos nos autos, bem como, se referem a parcelas controvertidas e disponíveis.
Dessa forma, homologo o referido acordo, petição ID. - de8d40b, para que produza seus efeitos.
Custas no valor de R$144,14 sobre o valor do acordo, R$7.207,12, pro rata pelo Reclamante dispensado.
Recolhimentos previdenciários sobre as parcelas cabíveis, na forma da (OJ) 376 da SBDI-1 do TST, serão efetuados trinta dias após o pagamento do acordo.
Em caso de inadimplência, execute-se com multa de 100% estipulada pelas partes, sobre as parcelas faltantes.
Quitado, dará o Reclamante à Reclamada quitação, e declarada extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Após quitado o acordo liberem-se as restrições, penhoras e cumpridas as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100425-93.2024.5.01.0049 : MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA : MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 49ª Vara do Trabalho para que a ré proceda às anotações na CTPS do autor, no dia 26.05.2025, às 11:00 horas, bem como proceder à entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA -
15/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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28/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA
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27/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 08:55
Conhecido o recurso de MÁRCIO FARIAS BAPTISTA DE SOUZA e provido em parte
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25/03/2025 08:55
Conhecido o recurso de MARIA GLAUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*12-83 e provido em parte
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 08:47
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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13/02/2025 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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