TRT1 - 0101128-85.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 14/07/2025
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30/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f63ce proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 83e93bd.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025 ANDREA CHRISTINA MARCONDES ABDELHAY DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
16/06/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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16/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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16/06/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO FERREIRA GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/06/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/05/2025
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26/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84782ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$10.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
15/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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15/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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15/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA GOMES DA SILVA
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15/05/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/05/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO FERREIRA GOMES DA SILVA
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15/05/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FERREIRA GOMES DA SILVA
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25/03/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/03/2025 17:24
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 10:02
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:03
Audiência una realizada (10/03/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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04/02/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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04/02/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA GOMES DA SILVA
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04/02/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:11
Audiência una designada (10/03/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 17:11
Audiência una cancelada (25/02/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 17:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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06/11/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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06/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA GOMES DA SILVA
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16/10/2024 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:09
Audiência una designada (25/02/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 15:20
Redistribuído por sorteio por suspeição
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25/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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23/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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