TRT1 - 0100363-45.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 13:40
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA
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04/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/08/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 11:01
Iniciada a liquidação
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05/07/2025 00:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/07/2025 00:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA
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05/07/2025 00:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/07/2025 00:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2025 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA MOTA COUTO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAIXO URUGUAI BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 03/07/2025
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA em 01/07/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BAIXO URUGUAI BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 24/06/2025
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23/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA MOTA COUTO
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23/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BAIXO URUGUAI BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
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23/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96c01f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Proceda-se à pesquisa na Jucerja dos dados cadastrais da ré e cite-se, em seu próprio endereço e na pessoa de seu(s) sócio(s) atual(is), caso ainda não tenham sido diligenciados e infrutíferos, restando desde já determinada a renovação do(s) o(s) expediente(s), por mandado, em caso de retorno das notificações com os motivos "ausente", "recusado" ou outros que indiquem que a ré ou seus sócios estão se esquivando de receber a citação.Negativas as diligências nos endereços cadastrados na Jucerja, determino seja ativado o Bacenjud, a fim de serem obtidos os atuais endereços da empresa e de seus sócios, devendo ser citada na forma acima determinada e, concomitantemente, por edital, o que deverá ser realizado, por cautela.
Publique-se o edital com o prazo de 20 dias corridos, nos termos do art. 257, III, do NCPC, devendo, ainda, ser observado o prazo de 05 dias previsto no art. 841, da CLT.Em não sendo localizados dados cadastrais da ré registrados na Jucerja, deverá a Secretaria da Vara observar os seguintes procedimentos: 3.1) proceder à consulta dos dados cadastrais da reclamada no RCPJ/RJ; 3.2) não havendo registro no RCPJ/RJ, expedir de ofício à Junta Comercial e RCPJ do Estado em que se localiza a empresa (conforme endereço informado pelo autor na inicial) solicitando a consulta dos dados cadastrais da reclamada, informando-se o seu CNPJ; 3.3) vindo os dados cadastrais, cite-se, na forma determinada no primeiro parágrafo; 3.4) restando as diligências negativas, determino seja ativado o Bacenjud, a fim de serem obtidos os atuais endereços (ainda que apenas da empresa, caso não sejam localizados os sócios), devendo ser citada, na forma determinada no primeiro parágrafo. 3.5) Restando todas as diligências acima determinadas negativas, estarão esgotadas as tentativas de localização do réu e seus sócios, cite(m)-se, por edital, o que deverá ser realizado, por cautela, concomitantemente ao cumprimento do determinado no item 4.
Publique-se o edital com o prazo de 20 dias corridos, nos termos do art. 257, III, do NCPC, devendo, ainda, ser observado o prazo de 05 dias previsto no art. 841, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA -
19/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA
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19/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/06/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) BAIXO URUGUAI BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100363-45.2025.5.01.0008 : ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA : BAIXO URUGUAI BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/07/2025 14:00 horas, na sala virtual da 8ª VT/RJ, devendo ser acessado, na data e hora marcadas, o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216.
Ao acessar a sala virtual da 8ª VT/RJ, solicita-se que permaneça com áudio e vídeo desligados, devendo estes ser acionados apenas quando solicitado pelo Juiz. No horário designado para a audiência, os advogados que participarão da audiência por videoconferência deverão entrar na sala clicando no link acima fornecido.
Caso a audiência em curso seja referente a outro processo, deverão permanecer na sala virtual com o áudio e o vídeo desligados e aguardar o pregão referente ao respectivo processo, quando então deverão habilitá-los para que possam ser vistos e ouvidos; Caso tenham dúvidas ou dificuldades de acesso à sala virtual, os advogados deverão entrar em contato com a Vara por meio do número (21) 2380-5108. 1) Fica o autor, desde já, ciente que a audiência será NÃO UNA e realizar-se-á na modalidade telepresencial, devendo ser acessado o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216 nas data e hora marcadas, independentemente de nova intimação ou remessa de Convite, sendo de responsabilidade do advogado informar o referido link ao autor. 2) A ausência na audiência inicial do autor importará em arquivamento (art. 844, da CLT). 3) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade das partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA -
09/05/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) BAIXO URUGUAI BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
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09/05/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FRANCISCO MEDEIRO DA SILVA
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02/04/2025 12:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2025 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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