TRT1 - 0101398-64.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:53
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SELETO SINDICOS PROFISSIONAIS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDSON DE LIMA NOGUEIRA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a43540 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requereu a ré a suspensão do presente feito, uma vez que o presente processo versa sobre “Pejotização ilegal”.
Decido.
Através da leitura da petição inicial, observou o Juízo que o autor informou: "... o Reclamante foi contratado sob a forma de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) (...)requer-se o reconhecimento da falsa pejotização, com a consequente declaração do vínculo empregatício...” Verifico, assim, que o presente feito versa sobre o tema jurídico que envolve discussão acerca do reconhecimento do vínculo de emprego e alegação de fraude trabalhista (TEMA 1389/STF).
Por meio do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional versada (Tema 1389), que trata não apenas da validade dos contratos firmados sob a forma de pessoa jurídica, mas também da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações que envolvem alegações de fraude na relação de emprego.
Diante do exposto, em estrito cumprimento à determinação proferida pela Suprema Corte, determino o imediato sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do mérito do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.532.603.
Intimem-se as partes para ciência.
Retire-se o feito de pauta e sobreste-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETO SINDICOS PROFISSIONAIS LTDA -
12/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SELETO SINDICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
12/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE LIMA NOGUEIRA
-
12/05/2025 15:43
Proferida decisão
-
12/05/2025 15:01
Audiência inicial cancelada (15/05/2025 08:46 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/05/2025 14:59
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDSON DE LIMA NOGUEIRA em 13/02/2025
-
10/02/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) SELETO SINDICOS PROFISSIONAIS LTDA
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06/02/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) SELETO SINDICOS PROFISSIONAIS LTDA
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE LIMA NOGUEIRA
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04/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/02/2025 12:16
Audiência inicial designada (15/05/2025 08:46 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:16
Audiência inicial cancelada (08/05/2025 08:48 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DE LIMA NOGUEIRA em 04/12/2024
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27/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) SELETO SINDICOS PROFISSIONAIS LTDA
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26/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE LIMA NOGUEIRA
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25/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/11/2024 08:53
Audiência inicial designada (08/05/2025 08:48 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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