TRT1 - 0101309-21.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ef80c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 15/07/2025 10:15 horas.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceffce0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que o perito é, em verdade, um longa manus do magistrado na busca interpretativa dos fatos; Considerando que o juízo não está vinculado ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC; Considerando que há questões fáticas que podem ser elucidadas através de outros meios de prova, em audiência; Considerando a ininterruptividade da prestação jurisdicional, além do dever de diligência do magistrado, que deve velar pela duração razoável do processo; Considerando que as partes têm o dever de cooperação com a atividade jurisdicional, nos termos do artigo 6º do CPC, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Dou por encerrada a prova pericial e determino: A intimação das partes para que digam se há mais provas a serem produzidas, no prazo de 5 dias;Caso não haja mais provas, apresentem, querendo, razões finais escritas, também no prazo de 5 dias;No mesmo prazo, digam se há possibilidade de acordo, valendo o silêncio como manifestação negativa neste sentido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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