TRT1 - 0284800-68.1992.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2025 09:41
Recebidos os autos para diligência
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05/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO BARRA AGUIRRE em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A em 02/07/2025
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03/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO BARRA AGUIRRE
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03/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LEO LYNCE S/A
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21/05/2025 23:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA TEIXEIRA MOURA DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA LEO LYNCE SA LUIZ ALBERTO BARRA AGUIRRE ALMIR MOURA DA SILVA Calianira Teixeira Moura da Silva Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=02848006819925010045 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que- o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até oarquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 19 de Maio de 2025 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
06/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/05/2025 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/1992
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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