TRT1 - 0212400-58.1998.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f51b1 proferida nos autos.
Vistos e etc.
Mantenho o despacho agravado. Considerando que não cabe a este Juízo a quo exame dos pressupostos objetivos de admissibilidade do Agravo de Instrumento, determino a intimação da parte ré para apresentar contraminuta ao recuso denegado, bem como ao AI interposto.
Vindo as manifestações ou decorrido o prazo legal in albis, encaminhem-se os autos ao E.TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME -
29/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME
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29/06/2025 20:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIZ EDUARDO JORGE LOBO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/06/2025 19:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb94c4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não cabe ao Juízo ativar ferramentas em fase recursal para viabilizar o preenchimento de pressupostos de admissibilidade de recursos.
Assim, tendo em vista que o recorrente não cumpriu os requisitos do parágrafo único do art. 6º do mesmo Ato e do art.4º do Provimento no.04/2019 da Corregedoria deste E.TRT, pois não juntou a Certidão de Crédito Trabalhista expedida, bem como não apresentou procuração atual a fim de comprovar a manutenção da capacidade postulatória do patrono subscritor da peça recursal, nego seguimento ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto por ausência dos pressupostos processuais válidos para a admissibilidade do recurso interposto.
Intime-se a parte recorrente para ciência do presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO JORGE LOBO DE OLIVEIRA -
12/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO JORGE LOBO DE OLIVEIRA
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12/06/2025 09:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ EDUARDO JORGE LOBO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO JORGE LOBO DE OLIVEIRA PEDRO JACK KAPELLER CARLOS SIGELMANN BLOCH SOM E IMAGEM LTDA Mauro Abdon Gabriel Daniela pinto Escobar Calvente Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=02124005819985010041 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que- o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até oarquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 19 de Maio de 2025 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO JORGE LOBO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 14:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/1998
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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