TRT1 - 0100468-94.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de decisão)
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02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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01/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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18/08/2025 10:55
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 02/07/2025
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13/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6067abb proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Auto de Infração e as autoras, em sede de antecipação de tutela, pretendem a suspensão da exigibilidade da multa imposta no Auto de Infração 21.465.218-1 (anexos) - Processo nº46215.007400/2018-69, até o trânsito em julgado da demanda.
Resta evidente que a manutenção da exigibilidade do crédito tributário decorrente da inscrição dos autos de infração na Dívida Ativa da União até a decisão de mérito nos presentes autos pode acarretar dano irreversível à parte autora, eis que necessita das certidões de regularidade fiscal e negativa de débitos trabalhistas para realização de suas atividades.
Em paralelo, destaco que foi oferecida, ainda, pela parte autora apólices de seguro garantia judicial (ID ddb0268), como garantia.
Portanto, não obstante a necessidade de dilação probatória para verificar a regularidade dos autos de infração, certo é que a tutela de urgência se faz necessária ante a comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceito estabelecido no art. 300 do Código de Processo Civil.
Com isso, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, do CPC, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da inscrição na dívida ativa do autos de infração nº 21.465.218-1 (anexos) - Processo nº46215.007400/2018-69, conforme descrito no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Oficie-se a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil para que promovam a anotação de “exigibilidade suspensa”, dos Autos de Infração21.465.218-1 (anexos) - Processo nº46215.007400/2018-69, nos termos do artigo 151, incisos II e V do CTN.
Cite-se a ré para apresentar contestação, em 15 dias.
Após, intime-se a ré para réplica, em 10 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A -
08/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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08/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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08/05/2025 22:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CSB DROGARIAS S/A
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08/05/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/05/2025 17:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/05/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/05/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 22:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 22:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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