TRT1 - 0100208-91.2022.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 13:07
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: fc90c0d) para Recurso Adesivo
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01/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR FRAGA DE ANDRADE em 16/07/2025
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14/07/2025 12:07
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a54fc75) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo
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02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0984c08 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ADEMIR FRAGA DE ANDRADE Recorrido(a)(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS DESCONTOS FISCAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 264; nº 331; nº 338, item I; nº 378; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 367; SBDI-I/TST, nº 394; SBDI-I/TST, nº 400; SBDI-I/TST, nº 415. - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 129; artigo 134; artigo 457, §1º; artigo 460; artigo 487, §1º; artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º; artigo 883; Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 359; artigo 368; artigo 373, inciso I; artigo 408; ar. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR FRAGA DE ANDRADE -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR FRAGA DE ANDRADE
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de ADEMIR FRAGA DE ANDRADE
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12/06/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/06/2025 08:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/06/2025 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100208-91.2022.5.01.0058 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ADEMIR FRAGA DE ANDRADE, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: ADEMIR FRAGA DE ANDRADE, TELEFONICA BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): ADEMIR FRAGA DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 05/06/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID da reunião: 891 9117 4861 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR FRAGA DE ANDRADE -
19/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR FRAGA DE ANDRADE
-
19/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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19/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR FRAGA DE ANDRADE
-
19/05/2025 08:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/06/2025 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/05/2025 14:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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15/05/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/02/2025
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14/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR FRAGA DE ANDRADE
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30/01/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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12/12/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - MESA ()
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09/12/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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30/09/2024 18:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR FRAGA DE ANDRADE
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12/09/2024 11:27
Conhecido o recurso de ADEMIR FRAGA DE ANDRADE - CPF: *35.***.*29-60 e não provido
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12/09/2024 11:27
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
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11/09/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/08/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 11:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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26/06/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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11/03/2024 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2024 16:33
Recebidos os autos por retorno de diligência
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07/03/2024 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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07/03/2024 15:45
Convertido o julgamento em diligência
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07/03/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/03/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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