TRT1 - 0100535-49.2023.5.01.0010
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
11/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
11/09/2025 16:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
02/09/2025 07:27
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/08/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
01/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/06/2025 10:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 27/06/2025
-
29/05/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801b489 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com adequação dos cálculos aos Acórdão de Id 2e0e5f1 e Id eaead75.
A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA -
12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
12/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
29/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/04/2025 10:22
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/04/2025 17:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 17:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 13:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/09/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 02/09/2024
-
03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA em 02/08/2024
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
12/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/05/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
09/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/03/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
03/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/02/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
22/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
22/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/02/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 14:02
Encerrada a conclusão
-
16/01/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/11/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
16/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/11/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/09/2023 15:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/09/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/09/2023 10:35
Iniciada a execução
-
05/09/2023 10:35
Encerrada a conclusão
-
29/08/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/08/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
25/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA em 24/08/2023
-
01/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
31/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
-
31/07/2023 15:06
Homologada a liquidação
-
31/07/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/07/2023 11:23
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
26/06/2023 12:03
Iniciada a liquidação
-
26/06/2023 10:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/06/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/06/2023 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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