TRT1 - 0100863-50.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 08.***.***/0001-24 em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENNER DAMASCENO MOTA em 31/07/2025
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31/07/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 14:13
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 14:13
Transitado em julgado em 31/07/2025
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 08.***.***/0001-24
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17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DENNER DAMASCENO MOTA
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17/07/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/07/2025 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 13:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8ff9a62) para Manifestação
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17/07/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/07/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/06/2025 16:27
Juntada a petição de Acordo
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09/06/2025 16:11
Juntada a petição de Acordo
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DENNER DAMASCENO MOTA em 30/05/2025
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26/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/05/2025 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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21/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 534589a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado EXPRESSO RIO CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, condená-lo ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar ao reclamante DENNER DAMASCENO MOTA, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: entrega/recebimento da guia necessária ao levantamento dos depósitos do FGTS; indenização de 40% sobre os depósitos mensais do FGTS; diferenças contratuais e rescisórias decorrentes do pagamento salarial (comissões) não contabilizado; intervalo intrajornada; horas extraordinárias e reflexos.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
O 13º salário, o repouso semanal remunerado e as horas extraordinárias possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$160,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 08.***.***/0001-24 -
16/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 08.***.***/0001-24
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16/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DENNER DAMASCENO MOTA
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16/05/2025 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/05/2025 07:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENNER DAMASCENO MOTA
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02/05/2025 21:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/04/2025 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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21/04/2025 00:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2025 23:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/04/2025 09:39
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE SOUZA DAS CHAGAS
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26/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LHORRANNA DE SOUZA SANTOS
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26/02/2025 07:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/02/2025 11:38
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/02/2025 11:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/02/2025 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DENNER DAMASCENO MOTA em 03/02/2025
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30/01/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2025 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de DENNER DAMASCENO MOTA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) GRAN RIO PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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06/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DENNER DAMASCENO MOTA
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06/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DENNER DAMASCENO MOTA
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06/12/2024 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 08:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/11/2024 02:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DENNER DAMASCENO MOTA
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21/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/11/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) DENNER DAMASCENO MOTA
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06/11/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) GRAN RIO PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) DENNER DAMASCENO MOTA
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04/11/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) DENNER DAMASCENO MOTA
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04/11/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) GRAN RIO PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
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04/11/2024 09:04
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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